A ativista terá que pagar uma indenização à uma tutora de cães
Reprodução/Marcos Alberti
A ativista terá que pagar uma indenização à uma tutora de cães

Uma tutura de cães derrotou Luisa Mell na Justiça, e abriu um novo processo contra a ativista pedindo o cumprimento de sentença. Ou seja, ela recorreu ao tribunal para que a ex-apresentadora de TV pagasse sua indenização. De acordo com o processo, divulgado em primeira mão pela colunista Fábia Oliveira, a dívida é de R$ 66 mil.

Esse valor seria referente à condenação em danos morais no valor de R$ 20 mil, indenização por danos materiais de R$ 2.191,67, além de despesas e custas processuais, e honorários advocatícios de 10% que chegam a R$ 66.611,39.

Entretanto, o valor pode ser ainda maior, já que Luisa Mell teria sido condenada em uma "obrigação de não fazer", sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento.

Na ação, a defesa da tutora de cães afirmou que a ativista está proibida de fazer publicações sobre o processo judicial, mas estaria "compartilhando vídeo com afirmações inverídicas, se colocando como 'vítima' para novamente incitar seus milhares de seguidores contra a autora da ação e a Justiça".


"Embora as executadas já há muito estejam cientes de que não podem fazer novas publicações acerca do processo e respectivos fatos ou ainda sobre a pessoa da autora, insistem em desobedecer as ordens emanadas deste MM. Juízo, motivo porque devem responder pelo pagamento da multa diária fixada no título executivo, desde a data da referida 'postagem', em 26/09/2023, até a sua efetiva exclusão, que requer seja determinada de forma imediata", explicou na nova ação.

Em abril deste ano, a juíza Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª Vara Cível de São Paulo, determinou que Luisa Mell fosse citada para o pagamento da indenização em um prazo de 15 dias. A magistrada ressaltou que deveria ser feita a intimação da ativista para comprovar nos atos, no mesmo prazo, o cumprimento da condenação em obrigação de não fazer, imposta na sentença.

"Em igual prazo, intime-se a parte executada [Luisa Mell] para comprovar o cumprimento da obrigação de [não] fazer imposta, comprovando nos autos". Até o momento, a ativista não havia respondido à ação e o Instituto Luisa Mell também é réu no caso.

*Texto de Júlia Wasko
Júlia Wasko é estudante de Jornalismo e encantada por notícias, entretenimento e comunicação. Siga Júlia Wasko no Instagram: @juwasko

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!