A emissora foi condenada por não pagar o prêmio à cantora
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A emissora foi condenada por não pagar o prêmio à cantora



Em 2011, Vania de Souza ganhou um concurso do programa da Eliana, mas nunca recebeu o prêmio prometido pelo SBT. A vencedora recorreu à Justiça e a emissora foi condenada a pagar uma indenização de cerca de R$ 342 mil para a campeã.

De acordo com o colunista Rogério Gentile, do UOL, o concurso intitulado 'Tem um cantor gospel lá em casa' tinha como objetivo revelar novos talentos da música evangélica. O vencedor ganharia a gravação de um CD, R$ 5 mil e 'o sonho de todo o cantor'. Entretanto, Vania de Souza ganhou a competição e mesmo após 13 anos ainda não recebeu o valor prometido e não realizou a gravação das músicas.

Na ação contra o SBT e a Support Congressos, empresa parceira da emissora no concurso, a vencedora ressaltou que saiu do emprego diante da ideia de que teria uma carreira musical estável: "Era a realização de um sonho (...) Mas esse sonho foi interrompido pelas falsas promessas."


Em contrapartida, a emissora de Silvio Santos informou que a responsabilidade pela gravação era da empresa Support Congressos e que apoiava o envio de um ofício ao Ministério Público solicitando a abertura de uma investigação contra a empresa. Em uma demonstração de boa-fé, eles teriam procurado a vencedora para realizar o pagamento do prêmio em dinheiro, "bem como contornar a situação da gravação do CD", mas que ela nunca foi encontrada em seu endereço.

Já a Support Congressos esclareceu que Vania de Souza já havia gravado outro CD anteriormente, o que contrariava o regulamento do concurso. Eles ainda teriam iniciado os trâmites para o pagamento, mas a vencedora não compareceu nas datas marcadas para as gravações e passou a querer ser tratada "como uma artista consagrada, exigindo datas, veículos, roupas, entre outras coisas".

A vencedora respondeu que o regulamento da competição não a impedia de já ter realizado outra gravação e que se tratava apenas de uma produção independente e "sem expressão". O juiz Rodrigo Medina condenou a emissora e a empresa ao pagamento da indenização, que deverá ser feito conjuntamente, e os valores ainda serão acrescidos de juros e correção monetária desde 2011.

*Texto de Júlia Wasko

Júlia Wasko é estudante de Jornalismo e encantada por notícias, entretenimento e comunicação. Siga Júlia Wasko no Instagram: @juwasko

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