Por mais que seja difícil para as torcidas inflamadas e cegas de determinados participantes, Bin Laden e Davi Brito devem ser expulsos do BBB 24. E isso não é "achismo" ou "palpite" deste colunista que vos escreve, e sim a constatação de cláusulas contratuais que todos os participantes assinaram com a Globo antes de entrarem no programa. Se a cúpula de J.B. de Oliveira passar pano para tamanha gravidade do escândalo protagonizado por estes dois participantes e optar ignorar aquilo que consta documentado, será uma decisão incoerente e que fere a regulamentação que ele próprio criou para determinar as leis que regem o maior reality show da TV brasileira.
Vamos aos fatos: Bin Laden estava em uma discussão acalorada com Matteus Amaral após a dinâmica do Sincerão, com troca de xingamentos, gritos, dedo na cara e encaradas intimidadoras. Davi Brito simplesmente atravessou a discussão, peitou o cantor (promovendo contato físico), encostou sua cabeça na do rival e o chamou para a briga.
Para piorar, ambos colocaram outras pessoas em risco. Lucas Henrique, o Buda, levou uma cotovelada involuntária de Bin, escorregou e caiu no chão na tentativa de apartar a briga. Mulheres da casa, em uma tentativa ineficaz, tentaram conter Davi, que também fugia do cerco para partir para cima do cantor. Os dummies que participavam da dinâmica do Sincerão ficaram a postos para evitar qualquer agressão, mas a situação só parou quando Boninho surgiu aos berros para separar os oponentes, afirmando que seus atos no jogo eram gravíssimos.
Estes são os fatos. Agora vamos aos documentos. E como prezamos pela clareza dos fatos, seremos muito bem específicos ao que consta no contrato. A começar pela Cláusula 11 - ANTICORRUPÇÃO, que se inicia na página 9. No parágrafo 2 está escrito:
"O respeito ao próximo é uma premissa inafastável para a realização dos programas e de todas as atividades da Globo. Neste sentido, a Globo registra que comportamentos abusivos, como assédio moral e sexual ou outras formas de abuso, bem como ameaças de agressões ou agressões, físicas ou verbais, entre Participantes ou com terceiros, não serão toleradas em hipótese alguma".
Esta cláusula, por si só, já bastaria para entender que o comportamento de Bin Laden e Davi ferem a regulamentação do jogo e determinaria sua expulsão. Mas se ainda não ficou claro para quem ainda quer colocar em dúvida a gravidade da situação, vamos colocar aqui mais tópicos do contrato que apontam a eliminação imediata dos dois jogadores do BBB 24. No Anexo 1, a Cláusula 2 - DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO, que se inicia na página 12, consta no primeiro parágrafo a seguinte afirmação:
"Sem prejuízo das demais hipóteses de desclassificação e/ou eliminação expressamente previstas neste Regulamento, no Contrato ou nas Regras Básicas do Programa, a Globo poderá, a qualquer tempo e em qualquer fase da Competição, desclassificar, inclusive antes do início do Programa, sem qualquer explicação formal, qualquer um dos Participantes que descumprir qualquer regra e/ou obrigação estabelecida pela Globo para o desenvolvimento da Competição e/ou realização do Programa, bem como nas situações exemplificadas a seguir, caso seja constatado pela Globo, segundo o seu exclusivo critério:
(i) que a participação e/ou desempenho do Participante é incompatível com o Programa;
(iv) que o Participante descumpriu quaisquer regras deste Regulamento, do Contrato e/ou
Regras Básicas do Programa, inclusive no que concerne às condições de exclusividade e
confidencialidade."
E não termina aí. Dentro da mesma cláusula, o terceiro parágrafo traz mais uma informação importantíssima: se o participante receber mais do que uma advertência por ter cometido uma infração grave, ele também deverá ser expulso do jogo. Bin Laden e Davi são reincidentes. O primeiro por conta da briga, no início da temporada, que gerou o meme "Calma, Calabreso". O segundo (que também esteve na briga que provocou o meme) por ter feito ameaças desmedidas contra Leidy Elin e ter recebido uma advertência de Boninho por pegar água da piscina para jogar na cama da trancista.
"A Globo poderá, a qualquer momento, diante do descumprimento de qualquer regra estabelecida neste Regulamento, no Contrato ou nas Regras Básicas do Programa, de acordo com a gravidade da infração e segundo a avaliação exclusiva da Globo, preservada a possibilidade de aplicação imediata da penalidade prevista no item 2.1 acima, optar pela aplicação de advertências aos Participantes (Advertências). A aplicação de 2 (duas) ou mais Advertências poderá, de acordo com a gravidade da infração e segundo a avaliação exclusiva da Globo, ensejar a imediata eliminação e/ou desclassificação do Participante do Programa", diz o parágrafo do contrato.
A possível permanência de Bin Laden e Davi no programa abre um precedente gravíssimo para que outros participantes tenham este tipo de conduta em edições futuras e venham a consumar a pancadaria. Afinal, ficará explícito que as cláusulas do contrato não são levadas tão a sério pela própria Globo e por Boninho, e permitirão aos próximos participantes do programa usar isso como argumento em eventuais "excessos" e episódios de agressividade.
Neste sentido, a Record foi exemplar ao expulsar Rachel Sheherazade de A Fazenda 15, mesmo tendo consciência de que ela era a favorita ao prêmio do reality show. A comoção das redes sociais não foi suficiente para a emissora entender que a jornalista não respeitou uma cláusula do contrato e sua permanência seria nociva para o bom andamento do jogo.