O filho da cantora pediu a exumação do corpo de sua mãe
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O filho da cantora pediu a exumação do corpo de sua mãe

No dia 9 de novembro, Gal Costa morreu e deixou diversos questionamentos para seus fãs e familiares. Mais de um ano depois, Gabriel Costa entrou na Justiça com um pedido para que o corpo da cantora seja exumado. Com isso, será possível realizar uma necrópsia que estabeleça a causa da morte.

Na certidão de óbito consta que a artista teria enfrentado um infarto agudo no miocárdio e que já estava doente, com câncer na cabeça e pescoço. Entretanto, seu filho, de 18 anos, ainda quer uma avaliação final para comprovar a causa.

A informação foi publicada em primeira mão pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo. A petição foi apresentada na última quarta-feira (13) e assinada pelas advogadas Luci Vieira Nunes e Mariana Athaíde.


Ainda no processo, Gabriel Costa solicita que os restos mortais de Gal Costa sejam transferidos de São Paulo para o Rio de Janeiro, para ser enterrada ao lado da mãe dela. A cantora já havia comprado um jazigo perpétuo para que as duas permanecessem juntas.

A decisão de enterrar a artista em São Paulo foi de Wilma Petrillo. Por ser menor de idade na época, o filho não conseguiu interferir, mas agora questionou na Justiça os direitos deixados pela mãe, como a herança, e as declarações da viúva. 

"Como é sabido, antes mesmo do nascimento e até a morte, a pessoa humana goza da garantia do direito da personalidade (...) Em caso de falecimento, subsiste a manifestação de última vontade expressada pela pessoa quando em vida, como é o caso do testamento e de disposição de última vontade acerca do sepultamento", afirmou a advogada Luci Vieira Nunes.

"Gal Costa, legitimamente, amparada no direito da personalidade e na proteção que a lei confere a todo indivíduo, deixou claro para amigos e familiares o seu último desejo de ser sepultada juntamente com sua mãe no Cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro, cidade onde viveu por longos anos, apesar de seu apreço pela cidade de São Paulo, onde foi sepultada, como também pela cidade de Salvador (Bahia), sua terra natal", acrescentou.

"A lei legitima o familiar mais próximo, no caso o filho único da cantora, a atuar em favor dos interesses deixados por ela, e diante da notória e pública manifestação sobre a destinação de seu corpo após a morte, somente seu filho Gabriel tem legitimidade para exercer o direito ao cadáver de sua mãe (...) E como não havia nenhum representante legal do menor, a escolha do local de sepultamento foi feita de forma precipitada por Wilma Petrillo, apesar de ser conhecedora da vontade de Gal Costa", explicou.

"Gabriel, ao completar a maioridade recentemente, questiona o desrespeito ao direito de sua mãe, por isso está buscando a devida reparação perante o Poder Judiciário, requerendo a exumação do cadáver e o traslado imediato para o Cemitério São João Batista no Rio de Janeiro (...) O Código Civil Brasileiro (2002) em seu artigo 11, dispõe que: 'com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária'. A proteção legal ao Direito da Personalidade está fundamentada na Carta da República de 1988", escreveu.

"Deve ser respeitada a vontade do indivíduo sobre a destinação de seu patrimônio e do corpo, desde esta não viole o ordenamento jurídico. A finalidade do instituto é proteger a dignidade da pessoa humana, como acontece com a integridade física, psíquica, moral, imagem, intimidade e a vida privada, o nome, e outros atributos da pessoa", finalizou.

*Texto de Júlia Wasko

Júlia Wasko é estudante de Jornalismo e encantada por notícias, entretenimento e comunicação. Siga Júlia Wasko no Instagram: @juwasko

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