A piada é boa, mas a verdade é outra. Nesta segunda-feira (11), circulou pelas redes sociais que Lucas Souza teria processado Cariúcha por danos morais e pedido uma indenização de apenas R$ 1 mil. Obviamente que toda a situação virou uma grande chacota na internet por conta do baixo valor solicitado como "reparação" de sua honra. Mas a coluna consultou os documentos oficiais e vai jogar um balde de água fria na zoeira.
O processo de fato existe. E a audiência de conciliação está marcada para o dia 24 de fevereiro de 2024, às 13h30. A desinformação espalhada é tão grande que Cariúcha até fez um vídeo dizendo que não comparecerá para não ter custos no deslocamento. Mas talvez os advogados da eterna Garota da Laje não a avisaram que a audiência será virtual, e ela não precisará ir a lugar nenhum com seu carro blindado. Basta ligar o celular de onde estiver.
"A audiência de conciliação designada nos presentes autos será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, pelo que, na data e horário agendados, as partes e procuradores poderão acessar a reunião através da chave de validação acessando o site...", diz a intimação enviada aos dois ex-participantes de A Fazenda 15.
No documento ainda consta que se Cariúcha não der as caras na reunião, o juiz responsável pelo caso pode encerrar a situação ali mesmo na audiência de conciliação e condená-la a pagar a indenização pedida por Lucas.
Mas agora vamos ao detalhe crucial: a indenização que o ex-marido de Jojo Todynho pede para a inimiga. No documento consta que o valor da ação é de R$ 1 mil. Mas isso não significa que este seja o valor real que ele solicitou. E a explicação requer um pouco de entedimento de que até mesmo no judiciário rola um "jeitinho brasileiro" para evitar pagamentos excessivos em registros de ações.
A advogada Halyne Marques explica que o processo foi protocolado no Juizado Especial Cível (JEC), popularmente conhecido como "pequenas causas". Normalmente, são ajuizados casos de menos de 20 salários mínimos de indenização e a ação não requer advogados. Mas este não é o caso deste processo.
"Os advogados escolhem o JEC porque não precisa pagar as custas para entrar com a ação. Se você entrar com uma ação na Vara Cível Comum, tem que pagar 1% do valor da causa", explicou a advogada.
Halyne ainda nos disse que, geralmente, o valor da causa é a soma dos valores pedidos na ação. Isso inclui a indenização pretendida pelo autor do processo e muitas vezes o pagamento de um percentual aos seus advogados. Neste cenário, se Caríucha for condenada, ela teria que pagar não somente os valores pedidos por Lucas como também um adicional a sua equipe jurídica.
"Muitos advogados colocam R$ 1 mil como valor da causa para meros efeitos fiscais, com a desculpa de que o valor exato da ação será apresentado em liquidação de sentença. E quase todos os juízes mandam o advogado do autor do processo corrigir a inicial e atribuir um valor correto", comentou.
E por que a causa do Lucas ficou registrada como R$ 1 mil? "O advogado dele deve ter pedido o valor máximo para este tipo de caso, que é de 40 salários mínimos nacionais, que daria R$ 52,8 mil, e dito que colocaria R$ 1 mil como valor da causa porque é o juiz quem determinará o valor da indenização", acrescentou Halyne Marques.
"Existe a possibilidade do juiz mandar corrigir isso em emenda ou não. Porém, como o processo do Lucas contra Cariucha está em segredo de Justiça, poucas informações aparecem na internet. E tendo em vista que o advogado, ao distribuir o processo, preencheu o valor da causa como R$ 1 mil, é desta forma que ele aparece. Mas isso não quer dizer, de forma alguma, que o valor da indenização requerida é de R$ 1 mil", complementou.
Há um outro detalhe na intimação que comprova os apontamentos de Halyne Marques: há uma observação que mostra que o valor da indenização solicitado por Lucas é superior a 20 salários mínimos.
"Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. Tratando-se de relação de consumo, fica a parte advertida [Cariúcha] de que poderá ser determinada a inversão do ônus da prova a teor do artigo 6º, inciso VIII do CDC. O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado", diz a intimação.
Na entrevista concedida ao podcast Não É Nada Pessoal, Kaio Perroni, amigo e assessor de Lucas, já havia dado mais detalhes sobre o processo. Assista: