O humorista Marcelo Adnet venceu uma ação por injúria e difamação que movia contra Mario Frias, deputado estadual que o ofendeu. Com isso, o político terá que indenizar o apresentador em R$ 30 mil, além de apagar as postagens feitas com ofensas contra Adnet.
Em setembro de 2020, Mario Frias usou suas redes sociais para ofender Marcelo Adnet após o humorista fazer uma paródia no programa É de Casa, da Globo.
A repercussão dos comentários do deputado federal foi tanta, que Adnet optou por entrar na Justiça. Por fim, o caso foi julgado na última segunda-feira (2) pelo juiz Marco Antônio Novaes de Abreu, da 5ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
A decisão favoreceu Adnet, e Mario Frias deverá pagar a indenização de R$ 30 mil e apagar as postagens ofensivas contra o comediante, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
"[A postagem] teve o único objetivo de desmerecer o autor como profissional e pessoa, não se limitando a tecer comentários, mesmo que negativos, sobre o vídeo por ele produzido, o que se comprova pela utilização de fatos de natureza meramente pessoal, que não possuem qualquer relação com o trabalho realizado pelo autor", escreveu o magistrado.
"Restou configurado o abuso no exercício do direito de liberdade de expressão, violando a honra e a imagem do autor, pelo que devem prosperar os pedidos iniciais, com a retirada da postagem ofensiva", acrescentou.
Na época, o ex-presidente Jair Bolsonaro produziu uma peça publicitária chamada Um Povo Heroico, dedicada ao 7 de setembro e protagonizada por Frias, o secretário especial da Cultura na época de sua gestão.
Já Adnet fez uma paródia do vídeo, e o deputado federal não aceitou muito bem e o chamou de "criatura imatura" e "garoto frouxo". Por isso, o humorista foi à Justiça e pediu R$ 80 mil por injúria e difamação, além de um direito de resposta.
O advogado Ricardo Brajterman, que esteve no comando da ação movida pelo funcionário da Globo, se mostrou satisfeito com a decisão: "A sentença é primorosa, a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal não pode servir para atacar, ameaçar e ofender ninguém, sob pena de violar outro princípio constitucional, que protege a dignidade da pessoa humana".
*Texto de Júlia Wasko
Júlia Wasko é estudante de Jornalismo e encantada por notícias, entretenimento e comunicação. Siga Júlia Wasko no Instagram: @juwasko