Felipe Prior foi condenado a 6 anos por estupro
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Felipe Prior foi condenado a 6 anos por estupro


A coluna teve acesso ao despacho completo da Justiça, que determinou, no dia 8 de julho, a condenação de Felipe Prior pelo crime de estupro à vítima identificada apenas como Themis. Na decisão da juíza que cuidou do caso, a jovem sofreu laceração na vagina durante ato sexual e o prontuário médico registrado em 2014 foi determinante para que o ex-BBB fosse enquadrado pelo Código Penal.


Em um documento de 51 páginas, a juíza Eliana Cassales Tosi Bastos deu peso não somente ao prontuário médico, mas também pelo inquérito policial, pelas trocas de mensagens entre a vítima e o réu, e pelas declarações de todas as testemunhas arroladas no caso. Para a magistrada, a defesa de Prior não conseguiu em momento algum contestar as informações postas pela vítima e por seus amigos e parentes que vivenciaram com ela o drama do estupro.

No prontuário médico anexado ao processo, consta que Themis sofreu uma laceração de grau 1 no pequeno lábio vaginal. A médica Rosyane Moura da Rocha, responsável por atender a vítima em 2014, após o ato sexual que motivou o processo, também prestou seu depoimento como testemunha e explicou que o corte não era de grau complexo e que o ferimento em si não configura se houve ou não estupro.

Ela ainda explicou que a vítima chegou ao hospital sem apresentar sangramento, assim como consta no prontuário, e que não foi necessário submetê-la a um procedimento de suturação. De acordo com o depoimento, embora Themis tenha dado entrada na emergência do hospital, o caso foi avaliado pela médica como um caso simples.

Além disso, como Themis não revelou no momento do atendimento a origem da laceração, ela não foi submetida ao protocolo médico aplicado a vítimas de estupro, que inclui um exame sorológico completo e manutenção de medicação para evitar a proliferação de eventuais doenças sexuais.

Embora Rosyane Moura da Rocha tenha afirmado em depoimento que não se lembrava de ter atendido a vítima, uma de suas falas foram fundamentais para que a Justiça interpretasse a laceração como fruto de um estupro: a médica afirmou que este tipo de machucado não costuma ocorrer em relações sexuais consensuais.

Condenação

O fato de Felipe Prior ser réu primário o ajudou na hora da juíza determinar a pena de seis anos, mas ele só não conseguiu o cumprimento da sentença em regime aberto por se tratar de um crime que envolve violência. 

"Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não estarem preenchidas as condições necessárias especificadas no artigo 44 do Código Penal, notadamente pelo fato de que se trata de crime praticado mediante violência e de pena superior a quatro anos, fatos impeditivos da concessão do benefício", disse a juíza em seu despacho.

A magistrada também determinou que ele poderá recorrer da decisão em liberdade por já ter dado a ele o benefício de seguir sua vida normalmente durante todo o período de investigação e julgamento do caso. O lado "positivo" é que Prior não precisará pagar nenhuma indenização à vítima.

"Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, uma vez que não houve demonstração dos prejuízos sofridos pela ofendida", diz a sentença.

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