Em 2018, Thiago Servo e a Novaes e Roselli Sociedade de Advogados firmaram dois contratos para prestação de serviços jurídicos. Entretanto, o caso acabou na Justiça, que mandou um oficial bater na porta da Record para obter o endereço do confinamento de A Grande Conquista para intimá-lo. A coluna teve acesso ao processo movido pela empresa, onde afirma que o artista jamais realizou o pagamento dos serviços recebidos.
Na época, Thiago e a sociedade de advogados firmaram dois contratos. O primeiro, em 24 de setembro de 2018, admitia o valor mensal de R$ 6 mil para pagamento a partir de 27 de dezembro de 2018, e, consecutivamente, pagamento mensal de R$ 8 mil todos os dias 27 dos meses de janeiro a setembro de 2019. A partir de outubro de 2019, o valor mensal voltaria a ser de R$ 6 mil.
Já o segundo contrato, realizado no dia 24 de outubro de 2018, determinada o valor de R$ 20 mil. Esses, seriam pagos em quatro parcelas mensais de R$ 5 mil, a partir do dia 27 de dezembro de 2018.
Entretanto, Thiago não realizou o pagamento para a empresa, que posteriormente deixou de prestar os serviços.
"A Autora cumpriu fielmente as obrigações contraídas desde a assinatura dos compromissos até o momento em que comunicou em juízo a renúncia aos poderes que lhe foram conferidos, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, contratos esses rompidos unilateralmente pelo Requerido - nos termos comunicados por meio das notificações extrajudiciais anexas em razão de não ter feito o requerido, até o momento, nenhum pagamento pelos múltiplos e diligentes serviços prestados", informaram.
De acordo com a autora, "o requerido encontra-se em mora quanto a todas as parcelas vencidas dos contratos até o mês de abril de 2019, momento em que foi feito o comunicado ao requerido de falta de pagamento".
Assim, Thiago Servo deve realizar o pagamento de R$ 38 mil, referente ao primeiro contrato, válido de dezembro de 2018 a abril de 2019, e R$ 20 mil, do segundo contrato.
No total, o artista deve R$ 58 mil, mas que com a correção monetária totalizam R$ 62.220,79, conforme memória de cálculo realizado pela sociedade de advogados. Ao perceberem que Thiago não realizaria nenhum dos pagamentos, a empresa optou pelo rompimento unilateral por falta de cumprimento de acordo pelo cantor.
Com isso, a autora pede que seja determinada a citação, condenação ao pagamento dos valores e das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais no valor de 20% do valor da condenação. Além disso, deu-se o valor da causa em R$ 10 mil.
Entretanto, a situação complicou ainda mais quando oito residências diferentes foram informadas como endereços para a citação de Thiago Servo. Inclusive, sendo em diferentes Estados, como São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
As inúmeras tentativas de citação se esgotaram, ao ponto da sociedade de advogados recorrer a sites oficias e extratos bancários para verificação de residências em nome do artista. Com isso, a autora pediu que a Record, produtora do reality show A Grande Conquista em que Thiago Servo estava confinado, informasse o endereço da sede do programa para que enviassem uma nova citação.
"Portanto, requer-se, com a máxima urgência, que seja expedido ofício para a rede Record de Televisão, sito à Rua Da Varzea, 240, Barra Funda São Paulo/SP - CEP 01140-080, para que a mesma, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, forneça com exatidão o endereço onde o Requerido está confinado para a gravação do programa A Grande Conquista, respondendo pela via digital no autos, para que, após a indicação do endereço, o Sr. Oficial de Justiça realize logo após a diligência de citação do Requerido", comunicaram.
Além disso, foi indicado que o oficial de Justiça responsável pela citação tivesse ciência de que o cantor estava confinado do endereço para as gravações do reality, e deveria assim tomar as providências cabíveis para a efetivação da citação do requerido.
"Informando ainda que se faz necessária extrema urgência para a expedição da precatória, de forma a evitar que pereça a possibilidade de citação, dado que o requerido pode a qualquer momento vir a ser eliminado do programa", enfatizaram.
Outro lado
Assim, os advogados de Thiago Servo tomaram conhecimento da ação, e logo justificaram os acontecimentos.
"É evidente que a petição inicial é inepta, uma vez que faltam documentos indispensáveis para provar o trabalho INTEGRAL da autora, devendo, portanto, a petição inicial ser declarada inépta e o feito ser extinto sem resolução de mérito", declararam. "Ocorre que a autora, de pura litigância de má-fé, tenta induzir o magistrado a erro, e não discriminou os fatos na verdade real, devendo a ação ser julgada totalmente improcedente", completaram.
De acordo com os representantes do cantor, a parte autora cumpriu somente parte do segundo contrato: "O trabalho desenvolvido pela autora foi completamente parcial, visto que promoveram algumas manifestações intermediárias, 01 recurso especial, 01 pedido de liminar e antecipação de tutela e 01 audiência nos 06 processos acima citados, e após isto, renunciaram o mandato".
"Em razão disso, ajuizaram ação de cobrança de honorários como se tivessem trabalhado até o final de todas as demandas, sendo que em 02 processos, não atuaram como procuradores do requerido, sem apresentar qualquer justificativa plausível. QUE ABSURDO!", afirmaram.
Além disso, afirmaram que não gouve a prestação de serviços por parte da sociedade de advogados no primeiro contrato. "Constata-se que a autora trabalhou de forma parcial quanto ao 2º contrato, o que cai por terra a pretensão da cobrança inaugural como se tivessem realizados todos os trabalhados firmandos nos DOIS CONTRATOS pactuados", declararam.
Dessa maneira, o requerido reafirmou que o valor de R$ 62.220,79 seria indevido, uma vez que a autora somou os dois contratos. Assim, solicitou o referimento da preliminar de carência da ação por inépcia da inicial, com consequente extinção do processo.
Além disso, solicitaram que seja julgada totalmente improcedente a demanda em razão da inadequação da via eleita, realização de perícia judicial para descrever minuciosamente o trabalho desenvolvido pela autora, e condenação da autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor deste subscritor, no patamar máximo previsto em lei, de 20% sobre o valor da causa.
Ainda assim, a autora concluiu requerendo: "a) seja suspenso o presente feito, até o desfecho das tentativas de promover conciliação, nos autos de Revisão de alimentos, em curso perante este Digno Juízo, eis que o resultado de tal acordo poderá impactar, obliquamente, o pedido do presente cumprimento de sentença; b) alternativamente, seja aceita a oferta de pagamento de 5% de suas receitas, doravante, em favor de sua filha Donatella, completando um percentual de 35%, em complemento à decisão já proferida em outros".
Dessa maneira, a Justiça determinou que Thiago Servo realize o pagamento do valor de R$ 58.002,18 em três dias, sob pena de prisão.
Por fim, a parte autora solicitou: "concessão do efeito suspensivo ao Recurso Especial, mantendo suspensa a decisão, até o julgamento definitivo do recurso pelo STJ, tendo em vista a probabilidade do provimento do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação, para que seja conferido efeito suspensivo ao presente recurso, suspendendo a r. decisão recorrida, até decisão ulterior do presente juízo, que irá julgar o mérito do presente recurso, a qual se requer que seja no sentido de deferir totalmente a pretensão recursal, decidindo que a recorrida tem direito ao levantamento do percentual de 30% dos valores depositados nos autos, sendo o restante pertencentes de direito ao ora recorrente".
Assessoria se pronuncia após reportagem
Após a coluna publicar esta reportagem, a assessoria de imprensa de Thiago Servo enviou uma nota acerca do posicionamento da equipe do artista:
"Como assessoria do cantor Thiago Servo vimos esclarecer que o caso judicial informado em publicação na mídia, foi contestado no dia 05 de junho de 2023, conforme nota abaixo, enviada pelo advogado do cantor:
O Thiago Servo foi citado há aproximadamente 45 dias da interposição de uma ação pelo escritório de advocacia com o qual ele firmou dois contratos para prestação de serviços, que não foram devidamente cumpridos.
Os advogados que o representam já apresentaram contestação ao pedido por cobrança indevida, bem como pela errônea via eleita para esse fim", concluiu o texto.
*Texto de Júlia Wasko
Júlia Wasko é estudante de Jornalismo e encantada por notícias, entretenimento e comunicação. Siga Júlia Wasko no Instagram: @juwasko