Netflix vai impedir o compartihamento de senha
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Netflix vai impedir o compartihamento de senha





A Netflix instituiu uma nova regra nesta terça-feira (23): o streaming irá cobrar uma taxa por ponto adicional no Brasil. Em comunicado, a empresa explica que a conta deve ser usada em uma única residência e que, para compartilhá-la, é preciso comprar um acesso de assinante extra por R$ 12,90 ao mês para cada novo ponto. Além disso, o titular também pode transferir os perfis vinculados à sua conta para uma nova assinatura que será paga à parte.


Nos próximos dias a plataforma deverá encaminhar e-mails para os assinantes brasileiros com as novas diretrizes. As orientações constam em identificar quais são os aparelhos conectados e encerrar as sessões daqueles que "não deveriam ter acesso" e, se necessário, trocar a senha. Confira o anúncio:




Após o comunicado, o assunto repercutiu intensamente nas redes sociais. Inúmeras manifestações – em sua maioria críticas dos usuários que utilizam o serviço – desaprovam a nova diretriz da empresa. Internautas expõem que a decisão da plataforma é injusta, já que o titular da conta da Netflix pode ter indivíduos de um mesmo núcleo familiar utilizando as sessões em diferentes residências e estados.




Algumas pessoas, inclusive, entraram no embate jurídico. A fim de reivindicar os direitos endereçados àqueles que assinam a plataforma, o Procon está sendo acionado para prestar o atendimento necessário diante cobrança abusiva e ilegal da nova diretriz – que vai diretamente ao encontro das seguintes cláusulas:

O Art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, diz que o contrato do assinante com o serviço de streaming é feito por Pessoa Física, e não por endereço. No mais, a diretriz é um agravante do artigo 71 do Código Civil, em que habilita as pessoas a terem mais do que uma residência ou domicílio.

A ilegalidade da taxa é expressa no Art. 51.do Código de Defesa do consumidor em que diz que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral e XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

Para a advogada Halyne Marques, tendo em vista o Código de Defesa do Consumidor, a Netflix nem poderia ter modificado o contrato dessa forma. "A cobrança se torna abusiva uma vez que eu posso ter uma conta só e passar dez dias em outra localidade e ser cobrada por isso. A Netflix não pode te obrigar a usar o mesmo Wi-Fi", pontuou.

E alerta: "Eu aconselho que todos busquem o PROCON, abram a reclamação pelo site, que é super simples de ser feito, e que o PROCON notifique a Netflix. Sabemos sim que existem casos de compartilhamento de senha, mas obrigar os assinantes a se manterem em um mesmo endereço não faz sentido e é ilegal", afirma. 

A Netflix já havia anunciado nesta terça (23) que a medida passa a valer nos Estados Unidos, mediante uma taxa adicional de US$ 7,99 por mês para adicionar um usuário externo à sua conta. Algo semelhante à cobrança quatro meses antes no Canadá, Espanha, Portugal e Nova Zelândia.

A Netflix tem acompanhado de maneira passiva as reclamações dos assinantes e, por enquanto, não tem um posicinamento sobre a revolta do público e tampouco do movimento de denúncias ao Procon sobre a prática de cobrança abusiva e ilegal. O serviço de streaming tem recomendado aos usuários mais insatisfeitos que suas dúvidas sejam enviadas para este  link – o blog oficial da plataforma. 

*Texto de Lívia Carvalho
Lívia Carvalho é estudante de Jornalismo e apaixonada por cultura pop. Antes de entrar no time da coluna, foi produtora, apresentadora e repórter no programa Edição Extra, da TV Gazeta. Siga Lívia Carvalho no Instagram: @liviasccarvalho

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