Virginia e Zé Felipe
Reprodução Instagram @Virginia
Virginia e Zé Felipe

Mansão, empresas, carros de luxo e até mesmo jatinho compõem o patrimônio de  Virginia Fonseca, de 27 anos, e Zé Felipe, de 29. O ex-casal, que  confirmou a separação na manhã desta quarta-feira (28), oficializou a união no regime de comunhão parcial de bens.

Em entrevista ao  iG Gente, a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, detalha que todos os bens adquiridos ao longo casamento fazem parte da divisão, independentemente de estarem registrados em nome de um ou de ambos os cônjuges. “O que importa é a data e a forma de aquisição. Se foram comprados após o casamento com recursos comuns, pertencem ao casal”, explica a advogada do escritório Lara Martins Advogados.

"A marca, empresa ou canal em si também será considerado bens comuns. Mesmo que formalmente estejam em nome de um só, o outro terá direito a parte do valor patrimonial. A outra parte pode não integrar o quadro societário, mas isso não impede a comunhão", acrescenta ela ao responder se empresas ou canais de mídia criados durante o casamento entram na partilha.

No regime de comunhão parcial de bens, até mesmo rendimentos futuros podem ser divididos entre o ex-casal. Isso se eles forem consequência de algo estabelecido antes da separação, como um vínculo contratual, por exemplo.

"Se o contrato foi assinado durante o casamento, os direitos econômicos dele decorrentes são partilháveis, ainda que o pagamento ocorra após a separação. É uma discussão comum em separações com contratos artísticos ou publicitários de longo prazo", elucida a presidente da comissão de jurisprudência do IBDFAM-GO.

A situação, no entanto, se diferencia quando o assunto é herança. Aline Avelar ressalta que, caso um dos cônjuges receba algo em testamento, os bens herdados não entram na partilha. "Herança é bem incomunicável, conforme o art. 1.659, I do Código Civil. Ainda que a herança seja recebida durante o casamento, ela permanece exclusiva de quem herdou", salienta.

Imóveis

Quem acompanhava  Virginia e Zé Felipe em plataformas de interação virtual, como o Instagram, certamente se deparou com a  mansão de luxo na qual moravam. Mesmo que o imóvel esteja no nome de somente um deles, se tiver sido comprado após o casório, será dividido pela metade entre os dois.

"A titularidade formal não impede a partilha. O que importa é se o bem foi adquirido durante o casamento. Imóveis comprados no período conjugal, ainda que registrados no nome de apenas um, serão divididos meio a meio, conforme reiterada jurisprudência do STJ", completa  Aline Avelar.

A influenciadora digital — nova contratada do SBT — Virginia Fonseca surpreendeu os seguidores ao compartilhar detalhes luxuosos de sua nova mansão em um condomínio de Goiânia. . Foto: Reprodução: Flipar
A residência, que está em fase de acabamento, contará com um elevador na garagem, closets sofisticados e um escritório. Todos os ambientes são equipados com ar-condicionado embutido no teto.. Foto: Reprodução: Flipar
Na área externa, Virginia mostrou uma piscina de borda infinita com cascata, lareira e banheiros. . Foto: Reprodução: Flipar
Que as celebridades levam uma vida de luxo e regalias isso todo mudo sabe. Mas alguns famosos fazem questão de um toque de excentricidade. Confira algumas peculiaridades das celebridades que já deram o que falar nas redes!. Foto: Reprodução: Flipar
Copo de grife: A cantora Lexa já apareceu nas redes sociais bebendo em um copo da marca Versace envolto em cristais preciosos que chega a custar quase 9 mil reais!. Foto: Reprodução: Flipar
Closet blindado: A atriz e modelo Flavia Pavanelli impressionou a web ao mostrar o enorme closet que tem em casa. . Foto: Reprodução: Flipar
Entre bolsas e sapatos de luxo, um detalhe chamou a atenção do público: o cômodo não só tem uma porta com senha como também é blindado! . Foto: Reprodução: Flipar
Rede milionária - Se você se chocou com o copo de grife, olha só essa: a empresária Karla Marques possui uma rede da grife Louis Vuitton avaliada em 230 mil reais! . Foto: Reprodução: Flipar
E o item valioso na sala de estar da empresária parece só um detalhe quando se nota uma árvore jabuticabeira no centro do cômodo! . Foto: Reprodução: Flipar
Kart na varanda: A mansão do jogador Neymar, em Mangaratiba, no RJ, gerou uma série de polêmicas na internet. Uma delas teve a ver com um lago artificial de cerca de 1.000 m² que o atleta mandou construir.. Foto: Reprodução: Flipar
O local chegou a ser interditado depois de uma série de denúncias de crime ambiental, o que foi um prato cheio para os internautas na web. . Foto: Reprodução: Flipar
Alguns dias depois, viralizou nas redes uma imagem aérea do local indicando várias megalomanias: tem quadra de futebol de areia, quadra de tênis, heliponto e até uma pista de kart.... Foto: Reprodução: Flipar
Privada tecnológica: Outro famoso que movimentou as opiniões na internet ao mostrar um item diferenciado foi o influenciador Felipe Neto e seu vaso sanitário autolimpante. . Foto: Reprodução: Flipar
Felipe ainda explicou que o objeto possui várias funções inteligentes como spray, massagem, lavagem e secagem do bumbum, tudo isso controlado por um controle remoto! Quem quiser ter um desse em casa precisa desembolsar pelo menos 10 mil reais!. Foto: Reprodução: Flipar
Hidro na varanda: É bom ressaltar que nem sempre as excentricidades dos famosos são saudáveis. O influenciador Kel Ferreti viralizou depois que uma ordem judicial exigiu a retirada de uma hidromassagem de sua varanda.. Foto: Reprodução: Flipar
A Justiça de Alagoas, onde ele mora, constatou que a instalação da estrutura oferece risco à estrutura do prédio.. Foto: Reprodução: Flipar
Fórmula 1 na sala: Sabe aquelas pessoas que gostam de colecionar carros? O apresentador Otávio Mesquita levou essa ideia a outro patamar e colocou um carro de Fórmula 1 na parede da sala de casa!. Foto: Reprodução: Flipar
O veículo foi pilotado por Giancarlo Fisichella no GP do Brasil de 2003. Na época, o italiano venceu em sua categoria, pela primeira vez.. Foto: Reprodução: Flipar
Fachada palaciana: O sertanejo Gusttavo Lima gerou um bafafá na internet quando publicou uma foto em frente a fachada de sua casa. Alguns seguidores chamaram o lugar de “templo”, por conta das colunas gregas.. Foto: Reprodução: Flipar
Teve até quem reparasse no carrinho de golfe parado na porta dizendo que a casa do cantor “é tão grande que tem um transporte para trocar de cômodo”.. Foto: Reprodução: Flipar
Praia artificial: Imagina ter uma ilha no seu próprio quintal? Foi isso que fez o apresentador Rodrigo Faro. A área de lazer tem duas praias artificiais, com faixa de areia e tudo.. Foto: Reprodução: Flipar
Aliás, Rodrigo Faro adora peculiaridades. Em outra oportunidade, ele apareceu de mãos dadas com a esposa, os dois sentados em vasos sanitários que estão no mesmo ambiente.... Foto: Reprodução: Flipar
Antes, o apresentador também já tinha chocado a web com o tamanho da porta de entrada da sua mansão… . Foto: Reprodução: Flipar
Não olhe para cima: O cantor Léo Santana e sua esposa, Lore Improta, não economizaram na excentricidade e construíram uma piscina com fundo de vidro no teto da sala de casa! . Foto: Reprodução: Flipar

Como funciona a divisão de bens em casos em que o casal tem negócios em comum, mas com participações desiguais?

Quando o casal possui participação em uma empresa, o que entra na partilha é a fração correspondente ao que cada um detém no negócio, respeitando a proporção das cotas individuais.

"Se Virginia tem 70% de uma empresa e Zé 30%, cada um partilha apenas a sua parte, ou seja, Virginia dividirá seus 70% pela metade (ficando com 35% e o ex-cônjuge com os outros 35%). Se só um for sócio, o outro ainda pode ter direito ao valor patrimonial da empresa como bem comum", exemplifica a advogada, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório.

De acordo com Aline, existem ainda possibilidades de proteger bens empresariais ou digitais na divisão. "As formas mais seguras são: pacto antenupcial com separação total de bens; holding familiar, com blindagem patrimonial e cláusulas restritivas; acordos de sócios e contratos de licenciamento, que delimitem claramente titularidade e remuneração; e documentação de origem do investimento. como prova de recursos exclusivos ou anteriores ao casamento", conclui.

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