A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o recurso do cantor Nego do Borel em um processo relacionado ao cancelamento de um show. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (2) pelo jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
O evento, uma festa de 15 anos no Copacabana Palace , estava programado para outubro de 2023, mas o cantor não compareceu, apesar de todas as exigências contratuais terem sido cumpridas, incluindo estrutura de palco, equipe de segurança, gerador extra e whisky 12 anos.
Em sua defesa, Nego do Borel argumentou que despesas como whisky, gerador e segurança não faziam parte do contrato e também beneficiaram o DJ que se apresentou no evento. Contudo, as provas apresentadas confirmaram que todos os custos estavam previamente acordados entre as partes.
A Justiça considerou que "não há cobrança exagerada ou indevida", além de destacar os danos morais evidentes. “A necessidade de reparação é clara, pois houve violação da dignidade dos autores”, declarou o desembargador.
Na primeira instância, o cantor já havia sido condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais, R$ 30 mil pela multa contratual e aproximadamente R$ 86 mil por danos materiais. O custo total do evento superou R$ 500 mil.