Após polêmica envolvendo Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert nesta terça-feira (29), o advogado do casal negou todas as notícias de que os atores teriam dado calote milionário em corretor  na compra da casa.

Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert
Reprodução/Instagram
Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert


Em nota compartilhada no Instagram de Rodrigo Hilbert, o advogado disse que o Fernanda Lima e o marido cumpriram todas as obrigações legais "incluindo pagamento do valor total pelo imóvel e o corretor contratado pela vendedora foi devidamente remunerado nos termos do contratado pelos vendedores", escreveu Rodrigo Marques.

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Conforme informou o jornalisa Alessando Lo-Bianco ao programa "A Tarde É Sua", o casal decidiu se mudar para uma casa maior e entrou em contato com um profissional de imóveis, Sidney Matos Lima. Porém, Fernanda e Hilbert não teriam pago a porcentagem do corretor após comprarem o apartamento.

Por isso, o advogado do casal destacou em seu texto que "quem contrata qualquer corretor e é responsável pelo pagamento é o vendedor, como se sabe essa é a regra do mercado. O casal pagou todos os valores devidos e cumpriu rigorosamente todas as suas obrigações. A corretora que participou da compra foi contratada pela vendedora e foi devidamente paga".

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Nota de esclarecimento! Com a palavra, nosso advogado Rodrigo Marques: Prezados Senhores, Na qualidade de advogados da família, Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert, vimos trazer luz e esclarecer, de forma resumida, os fatos do processo movido pelo Sr. Sdney Matos. Primeiramente importa ressaltar que a família comprou um imóvel e cumpriu todas as obrigações, incluindo pagamento do valor total pelo imóvel e o corretor contratado pela vendedora foi devidamente remunerado nos termos do contratado pelos vendedores. Quanto ao pleito movido pelo Sr. Sidney Matos, podemos esclarecer que Rodrigo Hilbert conhecia o Sr. Sidney (corretor) socialmente e este mostrou um apartamento, em 2013, para possível compra pelo casal. Ocorre que o apartamento apresentava uma série de entraves jurídicos que impediam a venda, razão pela qual o casal decidiu não efetivar a compra. Passados quase dois anos, em 2015, o casal continuava procurando um imóvel e uma corretora comentou do mesmo apartamento que havia sido apresentado pelo Sr. Sidney, a corretora os levou ao apartamento e demonstrou que todos os entraves jurídicos haviam sido superados, sem falar no fato de que a vendedora havia diminuído o preço de compra, razão pela qual o casal concordou com os termos da vendedora e decidiu pela compra. Quando da concordância quanto a compra, o casal chegou a comentar com os vendedores que o apartamento já havia sido visitado com outro corretor, 2 anos antes, e a vendedora e seus representantes ressaltaram que ele não era mais contratado deles, que a contratada era a corretora que estava ali presente e que a corretagem que a vendedora devia era a ela, razão pela qual o casal efetivou todos os pagamentos quitando suas obrigações e seguindo as determinações da vendedora. Por fim, devemos ressaltar o que segue: . quem contrata qualquer corretor e é responsável pelo pagamento é o vendedor, como se sabe essa é a regra do mercado, . o casal pagou todos os valores devidos e cumpriu rigorosamente todas as suas obrigações, . a corretora que participou da compra foi contratada pela vendedora e foi devidamente paga, tendo dado quitação plena, Continuação do texto abaixo 👇🏼

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O advogado de Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert frisa que “O Sr. Sidney nunca foi contratado pelo casal, mas sim pelos vendedores, não havendo relação comercial entre o casal e o corretor, e o casal não tem a menor ideia dos termos pelos quais o Sr. Sidney foi contratado ou a forma."

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Leia a nota na íntegra:

"Prezados Senhores,

Na qualidade de advogados da família, Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert, vimos trazer luz e esclarecer, de forma resumida, os fatos do processo movido pelo Sr. Sdney Matos.

Primeiramente importa ressaltar que a família comprou um imóvel e cumpriu todas as obrigações, incluindo pagamento do valor total pelo imóvel e o corretor contratado pela vendedora foi devidamente remunerado nos termos do contratado pelos vendedores.

Quanto ao pleito movido pelo Sr. Sidney Matos, podemos esclarecer que Rodrigo Hilbert conhecia o Sr. Sidney (corretor) socialmente e este mostrou um apartamento, em 2013, para possível compra pelo casal. Ocorre que o apartamento apresentava uma série de entraves jurídicos que impediam a venda, razão pela qual o casal decidiu não efetivar a compra.

Passados quase dois anos, em 2015, o casal continuava procurando um imóvel e uma corretora comentou do mesmo apartamento que havia sido apresentado pelo Sr. Sidney, a corretora os levou ao apartamento e demonstrou que todos os entraves jurídicos haviam sido superados, sem falar no fato de que a vendedora havia diminuído o preço de compra, razão pela qual o casal concordou com os termos da vendedora e decidiu pela compra.

Quando da concordância quanto a compra, o casal chegou a comentar com os vendedores que o apartamento já havia sido visitado com outro corretor, 2 anos antes, e a vendedora e seus representantes ressaltaram que ele não era mais contratado deles, que a contratada era a corretora que estava ali presente e que a corretagem que a vendedora devia era a ela, razão pela qual o casal efetivou todos os pagamentos quitando suas obrigações e seguindo as determinações da vendedora.

Por fim, devemos ressaltar o que segue: . quem contrata qualquer corretor e é responsável pelo pagamento é o vendedor, como se sabe essa é a regra do mercado, . o casal pagou todos os valores devidos e cumpriu rigorosamente todas as suas obrigações, . a corretora que participou da compra foi contratada pela vendedora e foi devidamente paga, tendo dado quitação plena.

O Sr. Sidney nunca foi contratado pelo casal, mas sim pelos vendedores, não havendo relação comercial entre o casal e o corretor, e o casal não tem a menor ideia dos termos pelos quais o Sr. Sidney foi contratado ou a forma. Permanecemos à disposição, subscrevemos.”

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