A juíza Maria Cristina Slaib, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a Nutralogistic Comércio e Representações a pagar indenização no valor de R$ 40 mil à atriz Glória Pires pelo uso indevido e não autorizado de sua imagem em comerciais.
Empresas precisam de autorização expressa para pegar “carona” no prestígio e na boa fama de uma personalidade, conquistados ao longo de muitos anos. Esse foi o entendimento da magistrada no processo que teve decisão favorável à Glória Pires .
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“É evidente que o fato de a ré ter veiculado a imagem da autora em publicidade, sem autorização desta, já caracteriza o uso indevido da imagem. Mais grave, ainda, porque veiculou imagem não autorizada da ré, atriz renomada de cinema, teatro e televisão, como se a autora fizesse uso de produto cosmético que não usou e não usa”, destacou a juíza.
Segundo a magistrada, a prática da empresa acabou “induzindo milhares de consumidoras/fãs a acreditarem que o produto objeto da propaganda da ré era maravilhoso porque utilizado por renomadas e belas atrizes”.
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A Justiça determinou que a atriz também receba indenização por danos materiais correspondentes ao valor a qual deveria ter recebido caso tivesse autorizado a veiculação da sua imagem em material publicitário da empresa de cosméticos em questão, acrescido de juros e correção monetária.
A ação foi aberta em 2012 e a atriz obteve liminares favoráveis a ela, inclusive para tirar o comercial do ar, mas somente agora houve uma decisão definitiva. A empresa, com sede em Curitiba, no entanto, fechou pouco tempo depois da instauração do processo, o que pode ter contribuído para a demora da decisã judicial.
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Aos 54 anos e afastada da telvisão desde o fim da novela "O Outro Lado do Paraíso", Glória Pires não emitiu qualquer manifestação pública relacionada ao processo ou a decisão judicial que saiu nesta semana.