Fiscais da Prefeitura do Rio de Janeiro foram à Bienal do livro na sexta-feira (6) para recolher livros
Gabriel de Paiva/ Agência O Globo
Fiscais da Prefeitura do Rio de Janeiro foram à Bienal do livro na sexta-feira (6) para recolher livros

A polêmica sobre a censura aos quadrinhos com um beijo gay, vendido na Bienal do Livro , teve mais uma reviravolta. O presidente do Tribunal de Justiça, Claudio de Mello Tavares, concedeu, no início da tarde deste sábado (7), liminar favorável à Prefeitura do Rio, cassando a decisão anterior que impedia o Município de "buscar e apreender" o livro " Vingadores — A cruzada das crianças ".

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A nova decisão da Justiça autoriza os fiscais da prefeitura a recolherem a obra da Marvel, que traz uma cena de beijo entre dois personagens masculinos, e qualquer outro tipo de publicação com conteúdo que aborda o que o prefeito Marcelo Crivella trata como "homotransexualismo" (sic). Os procuradores do município alegaram urgência na decisão por entenderem que o caso é "de grave lesão à ordem pública", impedindo a prefeitura de fiscalizar.

A decisão anterior do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª Câmara Cível, suspendia inclusive a cassação da licença de funcionamento da Bienal. O procurador-geral Marcelo Silva Moreira Marques e o subprocurador Paulo Maurício Fernandes da Rocha também pediram que isso fosse revisto.

Na sua fundamentação para o recolhimento do livro dos autores Allan Heinberg e Jim Cheng, a PGM ressalta a importância "da supremacia da lei, da família e do Poder Público Municipal, na proteção imperativa à criança e ao adolescente vulneráveis no segmento comercial aqui visitado (na Bienal)".

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O argumento da pefeitura é de que a Bienal do Livro do Rio, por ser o maior evento literário do país, é uma oportunidade de aproximação dos seus autores com o público e que os livros considerados impróprios estavam sem plástico protetor e informações sobre o seu conteúdo. O pedido feito ao presidente do TJ alega ainda a necessidade de se preservar a "Família Carioca", o que seria competência do Município.

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