O bichinho de estimação já é por muitos considerado como um membro da família, e quando há casos de separação ou divórcio algumas dúvidas sempre surgem quanto ao animal. Com quem ele fica? Existe guarda compartilhada?
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Para trazer luz a algumas questões dentro do direito animal , a autora, pesquisadora, professora e mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Andréia de Oliveira Bonifácio Santos, lançou o livro “A família contemporânea brasileira à luz do Direito Animal” (Ed. Lumen Juris).
Andréia fala sobre temas como separação, visita assistida e até situações de roubo de animais. Acompanhe abaixo a entrevista na íntegra:
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Elisa Dinis -
Em que momento para o Direito o animal de estimação foi visto como membro da família?
Andreia de Oliveira - Na verdade não há que se falar em um momento específico, porque esse reconhecimento pelo Direito é fruto de uma demanda social, ou seja, a sociedade veio se modificando e, em virtude disso, as configurações familiares também. A história de seres humanos e animais não pode ser contada em separado. Porém, foi a partir do grande número de ocorrência de guarda e pensão para animais após o divórcio que o judiciário começou a reconhecer essa mudança, fazendo inclusive o uso da analogia em relação a filhos menores. Mas foi mais ou menos em meados do ano 2017 que isso alavancou-se, sobretudo se analisarmos o posicionamento dos cartórios frente a tamanha demanda.
E.D. - Você falou sobre pagamento de pensão. Como isso funciona? É estabelecido uma divisão em cima do valor das despesas?
A.O. - Sobre o pagamento da pensão alimentícia, geralmente esta deve ser paga por quem não reside com o pet. A pensão deve ser paga de acordo com as possibilidades. Nesse caso, a pensão visa tão somente as necessidades básicas de manutenção e sobrevivência do animal de estimação. Assim, em regra, ambas partes dividem as responsabilidades.
E.D. -
Se uma pessoa já tem animal de estimação
antes do casamento e depois se separa, automaticamente aquele animal fica com o primeiro dono?
A.O. - Veja: pode ou não. Depende de cada caso. O que deve ser observado é sempre o bem-estar do animal em se tratando especialmente de "direitos dos animais". Guardas podem ser ganhas e perdidas.
E.D. -
Existe visita para animal de estimação após a separação?
Você viu?
A.O. - Sim, existe. O animal pode residir com um dos tutores e regularmente conviver com o outro, o mesmo raciocínio vale para pensão! Quando falamos em pensão, isso implica em auxílio no custeio, pois animais de estimação também geram despesas, assim como o é com relação a "filhos humanos".
E.D. - E guarda compartilhada?
A.O. - Hoje o Judiciário entende que a guarda compartilhada garante melhor o interesse da criança e o entendimento seria exatamente o mesmo para os animais membros das famílias multiespécies.
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E.D. - Como lidar com as crianças quando há animais de estimação durante a separação?
A.O. - Naturalmente. Animais e seres humanos, sobretudo crianças em fase de crescimento, aprendem uns com os outros. Vale enfatizar que crianças e animais têm direitos diferentes! O que deve primar é pela igual consideração de direitos.
Porém, animais por vezes estão inseridos em outras configurações familiares (que não a multiespécie), nesse caso podem figurar como um animal de estimação tão somente, o que também não justifica em absoluto a desconsideração jurídica e moral dos mesmos.
E.D. -
Temos visto muitos casos de roubo de animais de estimação. Como o Direito lida com isso?
A.O. - Nesse caso, infelizmente o procedimento ainda seria o mesmo como ocorre no caso de roubo ou furto de um objeto. No entanto, cada caso é um caso, temos entendimentos que variam de acordo com o valor econômico do animal, passando pelo valor afetivo ou até para mais, entendem que retirar do tutor, por exemplo, um animal idoso ou mesmo que requer cuidados de saúde específicos, já configura maus tratos. Geralmente no Direito Penal quando ocorrem casos de roubos ou furtos de animais, resultam-se nas mesmas penas para furtos ou roubos de bens ou coisas.
E.D. - No caso de uma separação e um do casal some com o animal (se muda e não informa o endereço, por exemplo), como o direito entende isso?
A.O. - Caso alguns dos conjugues "sumam" com o animal , o outro poderá dar queixa na delegacia. Posteriormente poderiam ser tomadas devidas providências para resgate. Mas inicialmente a regra seria a mesma para furto e roubo ou desaparecimento.
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