A Justiça negou o pedido de exumação do corpo da artista
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A Justiça negou o pedido de exumação do corpo da artista

A Justiça de São Paulo negou o pedido de exumação do corpo de Gal Costa, que morreu em novembro de 2022. A solicitação de Gabriel Costa, filho único da artista, teria extrapolado a esfera administrativa e registral da Vara de Registros Públicos, responsável por analisar a solicitação. 

As informações foram publicadas em primeira mão pelo g1. A juíza encarregada do processo solicitou que o mesmo seja encaminhado à polícia, na Central de Inquéritos Policiais e Processos (CIPP). 

O decreto nº 16.017/80 informa que "fora dos prazos estabelecidos [...], a exumação de corpos poderá ser autorizada, previamente, pela autoridade sanitária estadual nos casos de interesse público comprovado, bem como nos de pedido de autoridade judicial ou policial para instruir inquéritos".


No dia 13 de março de 2024, Gabriel Costa entrou na Justiça com um pedido para que o corpo da mãe fosse exumado e passasse por necrópsia. O único herdeiro questionou o atestado de óbito, que informava um infarto agudo do miocárdio. 

O advogado do filho da artista esclareceu que a mesma teve "morte natural por causa desconhecida", e não infarto agudo do miocárdio. No momento da morte, não havia nenhum médico que pudesse atestar o verdadeiro motivo do óbito.

Gabriel Costa ainda informou que Wilma Petrillo, madrinha e ex-esposa de Gal, proibiu "qualquer autópsia que fornecesse maiores informações e determinando desde logo o sepultamento em jazigo particular, de acesso restrito".

*Texto de Júlia Wasko

Júlia Wasko é estudante de Jornalismo e encantada por notícias, entretenimento e comunicação. Siga Júlia Wasko no Instagram: @juwasko

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