Jorge Lordello, apresentador do Hora de Ação e Operação de Risco, na Rede TV!, obteve vitória em um processo movido contra o Facebook após a suspensão de seu perfil no Instagram. Em 2022, ele foi surpreendido com o anúncio de que teria violado as diretrizes da rede, e entrou com uma ação contra o Facebook Serviços Online do Brasil.
O apresentador venceu o processo e ganhou o direito de reaver a conta. A sentença determinou que a conta de Lordello seja desbloqueada. "A inversão do ônus da prova e o pagamento da importância de R$ 40 mil a título de danos morais", informou a decisão assinada pela juíza Tonia Yuka Koroku.
De acordo com Diego Figueiredo, advogado do comandante do Operação de Risco, o Facebook apresentou uma falha na prestação de serviço e isso é punível com base no Artigo 14 no Código de Defesa do Consumidor.
"Quem faz esse mapeamento, esse rastreio do que pode ser ou não publicado é o algoritmo do Instagram, que é uma inteligência artificial. E por falha desse algoritmo, por vezes ele acaba excluindo contas que estão produzindo um conteúdo lícito, válido e que estão dentro das diretrizes", explicou ao NaTelinha.
"Em princípio, porque não se sabe se as imagens divulgadas, das quais não se teve a possibilidade de conhecimento, permitem aferir poder de criação intelectual de modo a serem protegidas pelos direitos autorais", acrescentou.
"Daí a conclusão da abusividade da conduta do réu em simplesmente desativar as plataformas do autor, atuando como censor prévio das informações e matérias veiculadas à plataforma eletrônica", concluiu.
O advogado de Lordello ainda esclareceu existe uma legislação consumerista que protege o consumidor e usuário da internet: "Também temos a Lei de Proteção de Dados, Marco Civil da internet que protege os usuários, nós conseguimos recuperar todas essas contas judicialmente".
"A sentença do Jorge foi totalmente procedente ao meu cliente. O juiz determinou que a empresa Facebook devolva a rede social do Jorge, haja visto ele utiliza pra divulgar seus trabalhos, livros e dicas pra população", admitiu.
"Com essa determinação pode ocorrer de mesmo assim da rede social não cumprir. Aí é o papel do advogado solicitar multa por descumprimento. Que a empresa seja penalizada. Caso eles descumpram, podemos solicitar a intervenção do Ministério Público com artigo 330 que é o crime desobediência. Pela minha experiência, a conta vai ser devolvida. Vamos solicitar uma sanção mais agressiva como multas diárias e intervenção do MP pra que puna a rede social pelo crime de desobediência", finalizou.
*Texto de Júlia Wasko
Júlia Wasko é estudante de Jornalismo e encantada por notícias, entretenimento e comunicação. Siga Júlia Wasko no Instagram: @juwasko