O jornalista e a emissora foram condenados por reportarem notícias falsas
Reprodução/Record
O jornalista e a emissora foram condenados por reportarem notícias falsas

O Tribunal de Justiça de São Paulo recusou o recurso feito pelo apresentador Luiz Bacci e pela Record em uma acusação de fake news. Ambos foram condenados em segunda instância e devem pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher que foi alvo de notícias falsas em uma reportagem do Cidade Alerta.

O caso aconteceu em março de 2021, quando o programa noticiou que a moça estava sendo chantageada pelo ex-namorado, afirmando que ele exigia dinheiro para que não divulgasse fotos íntimas dela.

Entretanto, a informação não estava correta e o relator do processo, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, constatou que Bacci "deturpou" a história, "divulgando fatos com abordagem sensacionalista e mentirosa".

A moça da reportagem era, na verdade, vítima de um crime de estelionato. Seu ex-namorado fingiu ser policial e a procurou dizendo que a mesma tinha débitos com a Receita Federal, informando que se não pagasse seria presa.

O rapaz foi preso em flagrante, e a vítima aceitou dar uma entrevista para a Record. Entretanto, de acordo com o processo, a emissora acrescentou a história inverídica sobre as fotos íntimas.

A advogada da moça declarou que a emissora não só inventou as informações para conseguir audiência, mas não respeitou o acordo de preservar a imagem e voz da mulher, fazendo com que fosse reconhecida.

"Os réus [Record e Bacci] ignoraram totalmente o direito e obrigação de imprensa que é divulgar a verdade", afirmou a advogada no processo. "O fato repercutiu em rede nacional, e a autora [do processo] sofre até hoje deboches dos vizinhos, vindo a apontá-la como a 'safadinha do WhatsApp'", informou.

Dessa forma, Bacci e a Record foram condenados em primeira instância em maio de 2022, e o Tribunal de Justiça manteve a condenação em decisão publicada no último dia 16 de junho. 

A emissora e o jornalista ainda podem entrar com um novo recurso. "Em momento algum [a autora do processo] demonstrou que sofreu prejuízo de caráter moral, valendo-se apenas de platitudes e de expressões genéricas com o fito de sensibilizar a Justiça", declarou a Record.

*Texto de Júlia Wasko
Júlia Wasko é estudante de Jornalismo e encantada por notícias, entretenimento e comunicação. Siga Júlia Wasko no Instagram: @juwasko

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