Menina da piada do bambu entrou com ação contra uso de sua imagem em 2006
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Menina da piada do bambu entrou com ação contra uso de sua imagem em 2006

Daiza Carla Hurtado Lazarte, conhecida como a menina do bambu por fazer uma piada com o apresentador Silvio Santos no Programa Silvio Santos, em 1985, abriu um processo contra a RedeTV! por usarem sua imagem no programa Pânico na TV em 2006, mas acabou sofrendo uma derrota na Justiça e ainda precisou desembolsar uma grana para pagar os advogados da emissora.

Há 38 anos, Daiza participou do programa do SBT e fez uma piada com o apresentador, que viralizou drasticamente na época. Na ocasião, ela questionou: "Qual é a diferença entre um poste, do bambu e da mulher?". "Lá vem besteira", respondeu Silvio. "O poste dá luz em cima, a mulher da luz embaixo", explicou. "E o bambu?", questionou o apresentador. "Enfia no teu c*", disse.

Neste momento, as crianças que participavam do programa caíram na gargalhada, e Silvio ficou sem graça, mas riu com a situação. "Ô boca suja, sem vergonha!", brincou.

Mesmo sendo uma criança, a jornalista enfrentou dificuldades ao longo de sua vida por conta da exposição e repercussão do programa. Com isso, outras emissoras passaram a usar as imagens, e Daiza não concordou com isso e optou por pedir uma reparação na Justiça.

Na ação movida por Daiza, entre 19 e 26 de novembro de 2006, o programa Pânico na TV, exibido na RedeTV!, utilizou imagens dela quando criança. A jornalista  informou que o vídeo provocou diversas críticas, humilhações e constrangimentos, e pediu a condenação da emissora por damos à imagem e imateriais.

Já o programa informou que utilizaram imagens que estavam disponibilizadas de forma gratuita até mesmo no YouTube, e não colocaram o nome ou identificação da mesma, uma vez que usaram uma atriz para fazer a paródia.

De acordo com a defesa da RedeTV!, não colocaram o nome ou identificação da "menina do bambu", uma vez que usaram uma atriz para fazer a paródia, e não houve intenção de ofender a honra e a imagem das pessoas, e que houve um caráter jornalístico na busca da garota. Além disso, a emissora reforçou que as imagens da autora estavam em domínio público e foi transmitido em um canal aberto há mais de vinte anos, sendo disponibilizado também no YouTube.

Além disso, a RedeTV! enfatizou que não utilizou o nome ou outro elemento da autora que tornasse possível a sua identificação, e que o nome da personagem não era similar ao seu.

Por fim, constatou-se que o programa agiu dentro da liberdade artística e que devia ser preservado o humor dentro das manifestações artísticas. 

Assim, foi decidido, em 2011, que Daiza Lazarte não teria direito à indenização e ainda foi obrigada a realizar o pagamento de eventuais despesas processuais, observado o disposto na Lei 1.060/1950, e dos honorários fixados em 15% do valor da causa.

*Texto de Júlia Wasko
Júlia Wasko é estudante de Jornalismo e encantada por notícias, entretenimento e comunicação. Siga Júlia Wasko no Instagram: @juwasko

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