Rachel Sheherazade venceu o SBT no processo trabalhista e de assédio moral que moveu contra a empresa de Silvio Santos. A jornalista trabalhou por quase dez anos na emissora e foi demitida em setembro de 2020. Ela pediu uma indenização de quase R$ 20 milhões, mas não ganhou tudo o que pediu: ela deverá receber em torno de R$ 4 milhões.
No despacho do juiz Ronaldo Luis de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, protocolado no fim da tarde desta sexta-feira, ele levou em consideração alguns apontamentos da jornalista e entendeu que ela manteve vínculo empregatício com a emissora, mesmo sendo contratada em esquema PJ e não tendo a carteira de trabalho assinada.
A decisão é extensa e o magistrado dá diversas broncas no SBT. Um dos pedidos da jornalista foi o de indenização por assédio moral no valor de R$ 500 mil por conta da exposição sofrida durante o Troféu Imprensa de 2017, quando levou uma bronca em rede nacional de Silvio Santos. O juiz classificou o episódio como "lamentável" e acatou o pedido de Rachel.
"Aparentemente, a pretexto de homenagear a apresentadora, diante de vasto público que a assistia (e ainda a assiste por plataformas digitais), o referido apresentador (Silvio Santos), de forma muito deselegante e abusiva, em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir –, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração", disse o juiz em sua sentença.
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O episódio é duramente criticado pelo magistrado ao longo de quatro páginas de sua decisão. "Essa reparação, num primeiro momento, se faz, sobretudo, pelo reconhecimento judicial da lesão, em resposta pública aos atos do empregador. Dessa forma, tenta-se trazer à trabalhadora a paz de espírito que foi abalada e que deveria ser o principal objetivo da pretensão manifestada."
Trabalhista
Ele também, mandou o SBT registrar a carteira de trabalho da jornalista, que manteve vínculo com a empresa entre 2011 e 2020. Os cálculos indenizatórios, no entanto, serão feitos a partir de 2016, já que a Justiça entende que o período anterior prescreveu.
O valor da indenização completa ainda não está fechado, já que o magistrado pediu que fosse realizada uma série de cálculos para definir o quanto Rachel receberá. Confira a lista:
Aviso prévio indenizado de 57 dias; 13ºs salários de 2016 até 2020; indenização dos adicionais de 1/3, de forma dobrada, sobre a remuneração das férias de 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018 e 2018/2019; indenização do adicional de 1/3, de forma simples, das férias de 2019/2020; férias indenizadas + 1/3, proporcionais (11/12), de 2020/2021; diferenças salariais; adicionais por tempo de serviço, com reflexos em 13ºs salários, férias gozadas e indenizadas + 1/3 (inclusive dobras) e aviso prévio indenizado; remuneração da participação nos lucros e resultados; FGTS do período contratual, com a multa de 40%; multas previstas em normas coletivas.
Os valores serão informados somente quando houver liquidação da sentença. Isso significa que o SBT ainda pode recorrer e levar o caso para outras instâncias. Mas caso volte a ser derrotado, haverá aplicação de multas e juros, elevando o valor da indenização de Sheherazade.
Além dos R$ 4 milhões estimados pelo juiz, a emissora de Silvio Santos ainda deverá pagar 10% do valor da ação para os advogados de Sheherazade. Ou seja, terá que desembolsar, no mínimo, mais R$ 400 mil.