O STF (Supremo Tribunal Federal) indeferiu, nesta terça-feira (14), a decisão da desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendia um pagamento de R$ 742,9 milhões à Ancine , equivalente à Condecine – imposto sobre obras cinematográficas usadas para fins comerciais. A suspensão atendia a um requerimento do Sinditelebrasil , sindicato que representa empresas de telefonia de celular.

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Ancine
Divulgação
Ancine


O Supremo acatou uma reclamação da Advocacia Geral da União (AGU), que contesta o adiamento sem prazo determinado para o repasse da verba à Ancine, que deveria ter sido realizado no dia 31 de março. A decisão da desembargadora adiava o pagamento sem estabelecer uma nova data de efetuação.

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O Sinditelebrasil havia usado como justificativa a pandemia de coronavírus e o estado de calamidade pública em nível federal. Agora, com a nova publicação do STF, o repasse deve ser efetivado.

Vale ressaltar que a Condecine corresponde a 80% do orçamento do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), fundamental para a sustentabilidade do cinema nacional. A Ancine, porém, ainda não repassou ao mercado audiovisual brasileiro o FSA referente ao ano passado.

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Procurada pelo O Globo , a Agência afirma ainda não ter sido oficialmente notificada da nova decisão do Supremo Tribunal Federal

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