Regina Casé e Globo são condenadas a pagar indenização por danos materiais aos pais de uma criança por uso indevido de imagem. Segundo o advogado Alexandre Damasceno,  representante de Vanderlei Miranda e Rose Miranda, pais de Guilherme, em 2015, “o menino com oito anos de idade, em estágio terminal de câncer cerebral, foi entrevistado sem o consentimento dos responsáveis” para o programa “Esquenta!”.

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Regina Casé e Globo são condenadas a indenizar pais de criança morta
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Regina Casé e Globo são condenadas a indenizar pais de criança morta

De acordo com um comunicado, a emissora assume que Regina Casé e Globo são condenadas e declara que vê a situação como algo inesperado: “Estamos surpresos com essa decisão, já que os pais estavam presentes na gravação, acompanhando o menor e participando voluntariamente do programa”.

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Além disso, alegou que vai recorrer da decisão, ressaltando que o viés do programa e da matéria exibida era consolar e confortar: “O objetivo foi acolher o menor e sua família”.

Segundo Damasceno, o valor da “indenização é de R$ 3,9 milhões por danos morais e uso indevido de imagem”. Porém isso ainda não é certo, segundo decisão do juiz da 1ª Vara Cível de São Paulo, haverá perícia contábil para avaliar lucros com a imagem e o tempo de exibição. 

De acordo com o mesmo, Guilherme “faleceu em decorrência de um agressivo tumor cerebral” poucos dias após a matéria ir ao ar no "Esquenta!". Questionado se a emissora entrou em contato com a família, o representante foi sucinto: “para tratar da ação, não".

Emissora, família e a Justiça

Regina Casé e Globo são condenadas e emissora vai recorrer
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Regina Casé e Globo são condenadas e emissora vai recorrer

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Regina Casé e Globo são condenadas pelo uso indevido de imagem e danos morais. Determinada a recorrer, a rede de televisão tem 15 dias úteis para fazer isso. A contagem inicia-se na próxima segunda feira (05). Em contrapartida, ao iG Gente, o advogado dos pais de Guilherme disse que todas as medidas necessárias serão tomadas e que “a família espera com serenidade o fim do processo".

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