O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Rede Globo ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil e pensão vitalícia a uma figurante que se acidentou durante a gravação da novela "América", em 2005, quando uma arquibancada desabou com 12 participantes das filmagens. A decisão final do processo foi expedida através do site do STJ nesta terça-feira (29).

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Globo é condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à figurante da novela ''América''
Divulgação
Globo é condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à figurante da novela ''América''


Processo e indenização

A decisão sobre a condenação da Globo no processo partiu da Terceira Turma do STJ e foi unânime entre os membros. A ação movida contra a emissora prevê o pagamento de uma pensão vitalícia no valor de meio salário mínimo e indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil – que era de R$ 20 mil em primeira instância, porém foi elevada para R$ 30 mil em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.  

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De acordo com a autora do processo , a empresa arcou com os custos de seu tratamento após o acidente durante o período de dois anos, mas cancelou seu plano de saúde, deixando-a desemparada antes que a recuperação acontecesse por completo. A lesão, segundo os laudos médicos da ação, é permanente e reduz sua capacidade motora no exercício da profissão de figurante em pelo menos 50% – essa justificativa foi utilizada para que a pensão à figurante fosse permanente.

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A Globo havia entrado com recurso para anular o caráter vitalício da pensão, alegando que o valor cobrado por danos morais era excessivo, mas perdeu o processo. A relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi, explicou a decisão final do tribunal. "[A pensão por incapacidade permanente, cujo termo inicial é a data do evento danoso, é vitalícia, pois a invalidez total ou parcial para qualquer atividade laborativa acompanhará a vítima ao longo de toda a sua vida. [...] A modificação do valor somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não está caracterizado neste processo". 

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