Patrícia Poeta processou Alessandro Lo-Bianco por difamação
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Patrícia Poeta processou Alessandro Lo-Bianco por difamação

Irritada por ser apontada como responsável pela demissão de Manoel Soares da Globo e por ter seu comportamento nos bastidores da Globo expostos, Patrícia Poeta foi à Justiça para tentar incriminar o jornalista Alessandro Lo-Bianco, do programa A Tarde É Sua, da RedeTV!, que contou em rede nacional detalhes das ações da apresentadora do Encontro, alegando ser vítima de mentiras e difamações. Mas a apresentadora saiu derrotada e ainda levou uma bronca da Justiça.

No despacho assinado pela juíza Ana Claudia dos Santos Sillas, protocolado em 16 de outubro, a queixa-crime apresentada por Patrícia Poeta não configura um ato criminoso e ainda afirma que a conduta de Lo-Bianco "reveste-se do livre exercício de atividade profissional, convolando-se, assim, em lícita". 

O caso foi antecipado pelo portal Em Off, mas a coluna também recebeu o documento, em que a magistrada concede ao jornalista uma absolvição sumária na queixa-crime.

Patrícia assumiu o comando do Encontro em julho de 2022, e seu comportamento começou a causar ruído nos bastidores da emissora. Lo-Bianco começou a reportar no programa liderado por Sonia Abrão, e também em suas redes sociais, as informações que apurou com suas fontes. E isso irritou a apresentadora.

Entre as informações que constam na decisão da magistrada, foram feitos recortes de falas do jornalista em que ele aponta que Patrícia teria pedido a demissão de um cinegrafista que filmou uma mulher dormindo na plateia do Encontro, e também sobre as constantes ausências da apresentadora nas reuniões de pauta do programa --que lhe teria rendido uma advertência na emissora por enviar uma assessora em seu lugar.

Embora os recortes colocados na decisão mostrem um posicionamento bastante incisivo de Lo-Bianco, onde ele afirma que a apresentadora teria dado "chilique" nos bastidores e ainda sustenta que ela teria forjado um flagra na praia com um fotógrafo para passar a imagem de que estaria triste com as acusações de ser uma pessoa difícil, a magistrada não se comoveu e ainda explicitou que todos os apontamentos do jornalista, embora "grosseiros" não infringiram as leis.

"A querelante é pessoa notória e sua imagem, por sua natureza divulgada, está sujeita a elogios, bem como a censuras. Dessa forma, no presente conflito de direitos fundamentais, e tratando-se de ofendida pessoa pública e notória, a fala do querelado não tem o condão de configurar crime, razão pela qual a absolvição sumária é medida que se impõe", despachou.

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