Advogado do influencer avalia caso com ex-empresário
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Advogado do influencer avalia caso com ex-empresário


A polêmica envolvendo Iran Ferreira, mais conhecido como Luva de Pedreiro, e seu empresário, Allan de Jesus, ainda parece longe de se resolver. Afinal, existe uma dívida de mais de R$ 5 milhões por parte do influenciador com seu antigo mentor, mas que ainda existe uma briga para que isso não seja pago. O caso, inclusive, despertou o interesse sobre como funcionam os contratos de influencers com marcas e campanhas publicitárias.

O caso de Luva de Pedreiro acendeu um sinal no mercado: até onde os empresários atuam de maneira "canibal" e não compartilham os lucros com seus agenciados? Recentemente, foi revelado pela imprensa internacional que o jovem Khabane "Khaby" Lame, fenômeno mundial do TikTok, tem passado pelo mesmo caso.

A jornalista italiana, Selvaggia Lucarelli, no seu podcast Il Sottosopra, disse que o tiktoker não tem controle algum sobre a fortuna que adquiriu com seus vídeos, e tudo é agenciado pelo empresário Alessandro Riggio, figura conhecida no mercado de influencers. Agora, um detalhe: este mesmo empresário teve uma reunião recentemente com Luva de Pedreiro.

A coluna conversou com o advogado Lukas Fernandes, especialista na aplicação do Direito nas áreas de entretenimento e publicidade, para entender melhor como funcionam os contratos de influenciadores com seus empresários, e se é correta a aplicação de uma divisão de receitas tão desproporcional.

"O documento segue modelo parecido com o de contrato de artistas. Dessa forma, o influencer tem de cumprir os compromissos previamente agendados, como apresentações em eventos, participações em programas midiáticos e gravações publicitárias", explicou o advogado.

Lukas Fernandes destacou também que o contrato artístico costuma ter uma cláusula de exclusividade, segundo a qual o empresário tem participação nos ganhos durante o período de vigência da parceria. O percentual de ganho, aliás, deve constar no documento.

"O influencer deve se certificar de que as obrigações da agência ou do empresário estão devidamente descritas em uma cláusula específica. Por exemplo, representar o assessorado em negociações com outras empresas, organizar a rotina profissional e prestar contas periodicamente sobre o fluxo financeiro da parceria", diz o jurista.

O especialista também ressalta que ambas as partes devem ter cuidado com a redação da cláusula de rompimento do contrato.

"Em geral, há multa por quebra de contrato. No entanto, quando uma das partes não cumpre com as obrigações previamente estabelecidas, a outra pode romper o vínculo sem ser impactada por penalização financeira. Ainda assim, é importante que isso esteja descrito no documento, como forma de facilitar o término da relação contratual", aconselha o advogado.

Entenda o caso

Após bombar na internet com vídeos jogando futebol em um campo de várzea em Quijingue, no interior da Bahia, Luva de Pedreiro, atualmente o influencer de futebol mais seguido do Instagram, assinou contrato de imagem com a empresa ASJ Consultoria.

O jovem de 20 anos, mesmo tendo feito diversos comerciais, alega não ter ganhado nada do empresário Allan de Jesus. Fontes indicam que o influencer teria de pagar R$ 5,2 milhões ao agente em caso de rompimento do contrato.

Recentemente, Luva de Pedreiro passou a ser agenciado por Falcão, ex-jogador de futsal, enquanto tenta se desvincular do ex-empresário na Justiça.

*Com a colaboração de Lara Delon

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