Advogados de todo o país iniciaram uma campanha silenciosa e estão incentivando o público de A Fazenda 14 a acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e denunciar Deolane Bezerra e suas irmãs, Dayanne e Daniele, por inúmeras infrações ao Código de Ética que rege a profissão. Quebra de decoro, ostentação e comportamentos extremamente agressivos são alguns dos tópicos elencados pelos profissionais da área.
Nos últimos dias, a coluna conversou com seis advogados que têm acompanhado o programa --alguns deles têm como clientes ex-participantes da atual temporada do reality da Record. Todos pediram para não ser identificados por uma questão política do meio jurídico.
No Código de Ética instituído pela OAB há uma lista de artigos que impõem uma conduta por parte do profissional licenciado, mesmo quando não está dentro de um tribunal ou de seu escritório. Ou seja, até mesmo em sua vida pessoal ou em momentos de lazer, o advogado precisa manter um comportamento linear.
O artigo 2º do Código de Ética tem um parágrafo único, dividido em uma sequência de tópicos, que batem de frente com a postura de Deolane dentro do reality, e de suas irmãs aqui fora. Entre eles, diz que os advogados devem preservar a honra, a conduta e a nobreza da profissão; velar por sua reputação pessoal e profissional; abster-se de utilizar de influência indevida em seu benefício; abster-se de vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso.
Já o artigo 5º diz: "O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização". Como Deolane, Dayanne e Daniele gostam de frisar, elas usam suas redes sociais para promover vendas de produtos e serviços, muitos deles de origens duvidosas, como sites de apostas e cigarros eletrônicos (proibidos no Brasil).
O artigo 31 do estatuto da OAB, Lei 8906 de 1994, fala que "o advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia". Deolane tem sido alvo constante de campanhas negativas por seu comportamento agressivo no programa, com ameaças de agressões físicas a outros adversários.
Agora, o mais grave de todos consta no artigo 34 do estatuto da OAB, que constitui como infração disciplinar e considerado como conduta incompatível a "incontinência pública e escandalosa". Não entendeu? Resumindo: o advogado que tiver uma exposição depravada, de procedimentos vulgares, escandalosos, que chocam os valores morais e os costumes, são enquadrados neste tópico.
Portanto, toda a baixaria promovida por Deolane Bezerra dentro do confinamento, incluindo ameaças de agressão física, e o comportamento questionável de suas irmãs nas redes sociais contra os demais integrantes do programa podem ser denunciados por todos estes tópicos.
Para isso, basta enviar um e-mail para o Gabinete da Presidência da OAB ( [email protected] ) com uma denúncia formal e bem embasada, apontando fatos e provas de que Deolane e suas irmãs estão ultrapassando os valores éticos que a profissão exige.
Mas minha principal dúvida em relação a esta campanha foi a seguinte: por que os próprios advogados não entram com uma representação na OAB contra as irmãs Bezerra em vez de mobilizar o público? A resposta foi a mesma: questões éticas.
Quando um advogado denuncia o outro na Ordem, é necessário que ele se identifique e justifique o motivo de pedir uma investigação sobre a conduta do colega --ou até mesmo a cassação de sua licença para atuar na área. Ou seja, as denúncias anônimas não são levadas em consideração pela instituição.
Para não criar um mal-estar no meio jurídico, a saída encontrada por estes advogados é o encorajamento da população a procurar a OAB e protocolar as denúncias. Todos aconselharam a fazer isso sempre que as três irmãs Bezerras se excederem em suas colocações.
A coluna procurou a OAB para saber se alguma representação foi aberta até o momento contra Deolane e sua família, mas até a publicação deste texto não recebemos uma resposta.