Bruno Gagliasso
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Bruno Gagliasso

treta envolvendo o ator Bruno Gagliasso e o corretor de imóveis Marco Antônio Pinheiro Loureiro ganhou mais um capítulo nesta quarta-feira (13). O advogado do corretor, Kevin de Souza, emitiu uma nota de repúdio ao pronunciamento do artista, que é acusado de não repassar a comissão estimada em R$ 3 milhões da venda da mansão no Itanhangá, Rio de Janeiro.


O comunicado da defesa de Marco diz: “Rechaçamos de forma objetiva a alegação do Sr. Bruno Gagliasso de que haveria fundamento para uma ação por calúnia em resposta às reivindicações do corretor Marco Antônio Pinheiro Loureiro. Não houve imputação de crime ou difamação ao Sr. Gagliasso, mas tão somente a divulgação de fatos documentados por conversas entre as próprias partes: o serviço de corretagem foi prestado, o comprador foi apresentado, e o negócio concluído. No entanto, até o momento, a comissão devida ao corretor inicial pela intermediação não foi paga”.


Segundo o comunicado, Marco teria se dedicado a venda do imóvel durante oito meses, sendo considerado como “essencial” na “aproximação entre o comprador Paolo Guerrero e o Sr. Bruno Gagliasso”. “É importante ressaltar que o imóvel nem sequer estava oficialmente à venda, e o trabalho do corretor que gerou o interesse de colocá-lo à venda. Contudo, conforme documentado, houve uma manifestação de desistência da compra por parte do jogador, o que interrompeu momentaneamente o processo de venda".


Entretanto, a venda do imóvel só foi concluída com outro corretor. O advogado afirma que, ainda assim, a comissão deveria ser paga ao seu cliente. “Dias depois, cerca de vinte dias da manifestação desistência, o comprador retomou o interesse e realizou a compra do imóvel, agora com a intermediação de outro corretor, culminando na exclusão do Sr. Marco Antônio da operação. Tal exclusão, entretanto, não elimina o direito do corretor inicial à sua comissão, como dispõe a legislação e a jurisprudência consolidada do TJRJ e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ, em várias oportunidades, assegurou que a comissão é devida ao corretor que realizou a aproximação útil entre as partes e viabilizou a transação, mesmo que ele não tenha participado das etapas finais do negócio", explica.


“A defesa do Sr. Gagliasso alega que a conclusão da venda foi feita por outro corretor, que teria recebido a comissão. No entanto, essa circunstância não desobriga o vendedor de honrar o pagamento ao corretor responsável pela aproximação inicial e fundamental para a concretização do negócio, se não houvesse revelação de identidade, as partes não teriam fechado negócio posteriormente. A tentativa de desviar o foco com acusações infundadas de calúnia e ameaça de ação judicial é despropositada e não altera o fato de que o pagamento é devido".


Por fim, o advogado afirma que o cliente tentou entrar em contato com Bruno por mais de 20 dias antes de trazer a história a público.

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