O Tribunal de Justiça de Pernambuco publicou a decisão sobre o caso de Deolane Bezerra nesta quarta-feira (11). Entretanto, um fato chamou atenção no documento: a Justiça citou que as irmãs da influenciadora digital estariam pagando para que as pessoas fiquem na porta do presídio . As informações foram divulgadas pelo jornalista Ricardo Antunes.
A decisão proferida pela Justiça ainda nega o pedido de habeas corpus à advogada. O argumento é que houve uma falta de respeito com a Justiça do Estado.
O desembargador responsável pelo caso afirma: "Vejo, especialmente, como gravíssima a tentativa de mobilizar milhões de pessoas contra uma investigação policial em curso, que procura apurar condutas que podem estar na base de crimes de gigantesca monta contra o Estado e a sociedade."
Ele justifica afirmando que a mobilização da população contra a investigação se torna ainda mais evidente quando "familiares da Paciente [Deolane] estão financiando [pagando] as manifestações em frente ao cárcere."
Habeas corpus de Deolane Bezerra
O TJPE manteve a prisão preventiva de Deolane nesta quarta-feira, após a advogada descumprir a medida cautelar que proibia a famosa de fazer declarações à imprensa e nas redes sociais.
O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal, considerou que a influenciadora violou a ordem judicial ao se manifestar após deixar a Colônia Penal Feminina do Recife.
“Se a paciente (Deolane) foi autorizada a deixar o cárcere, foi exclusivamente pensando no bem da sua filha, de tenra idade. A autoridade policial noticiou que a paciente, mal pisou fora do estabelecimento prisional, cuidou de se manifestar sobre o processo perante a imprensa e postou mensagem que remete subliminarmente ao processo em rede social, afrontando as medidas cautelares que lhe foram impostas”, criticou em sua decisão.
Em contrapartida, a defesa de Deolane afirma que ela não conseguiu evitar as declarações: "De fato, a paciente se manifestou publicamente, pelos órgãos de imprensa, sobre o processo que responde, dizendo ser vítima de um abuso de autoridade do senhor delegado de polícia, imputando aos agentes públicos que investigam os fatos uma conduta criminosa."