Jenny Miranda quer ajuda da Justiça para ter o direito de ver o neto, filho de Bia Miranda
Reprodução/Instagram
Jenny Miranda quer ajuda da Justiça para ter o direito de ver o neto, filho de Bia Miranda

Jenny Miranda revelou que está considerando buscar a Justiça para conseguir o direito de visitar o neto Kaleb, filho de Bia Miranda e DJ Buarque .

Em entrevista ao 'Chupim', a ex-A Fazenda contou que só acompanha o crescimento do menino através das redes sociais, mas que tem o direito legal de conviver com a criança.

"E quanto eu não ver o meu neto, existe uma lei que eu posso entrar na Justiça para ver o meu neto. Eu posso, ele é meu sangue. Eu tenho direitos sobre ele, posso vê-lo. Assim como um pai tem direito de ver um filho, eu tenho direito de ver o meu neto. Ela não pode proibir. Pode não gostar, mas eu posso entrar com esse pedido…", disse ela.

Brigadas há anos, Bia Miranda afirmou que vai deixar a mãe se aproximar do filho. "Independentemente de qualquer coisa que ela fale, ela é minha filha, não vai deixar de ser e não vou deixar de amar. Não vou deixar de amar o meu neto", disparou Jenny.

"Eu só estava esperando ela terminar o resguardo para não secar o leite e falar que a culpa foi minha. Mas, pelo jeito, o resguardo já quebrou bastante, né? Então, agora posso entrar juridicamente para poder fazer a visitação do meu neto, que inclusive está doentinho e com o pai", explicou.

"É sangue, não pode proibir. A avó existindo, a criança não pode crescer sem saber. Ele tem que crescer e saber que eu procurei por ele, que tentei fazer de tudo para vê-lo e estar perto", concluiu ela.

Jenny Miranda cita lei para poder ver o neto

Nos Stories do Instagram, Jenny Miranda apontou uma lei que permite a visitação ao neto, Kaleb, filho de Bia Miranda. É a Lei nº 12.398, parágrafo único do artigo 1.589 do Código Civil, inciso VII do art. 888 do Código de Processo Civil, que estende aos avós o direito de visita aos netos.

"Esta lei acrescentou um parágrafo único ao artigo 1.589 do Código Civil, estabelecendo que o direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, sempre observando os interesses da criança", afirmou.

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