Denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) , o youtuber e influencer Julio Cocielo foi absolvido das acusações de racismo e incitação ao ódio. A decisão ficou a cargo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A defesa de Cocielo alegou que ele é "negro" e que seria "impossível que as falas" dele "se enquadrassem como racismo".
A denúncia movida pelo MPF mostrava algumas postagens feitas pelo Youtuber em redes sociais como o antigo Twitter entre novembro de 2010 e junho de 2018. Nas publicações, Julio compartilhava conteúdos racistas, segundo internautas, sobre povos africanos e pessoas negras, como o jogador Mbappé .
"Por que o Kinder ovo é preto por fora e branco por dentro? Porque se ele fosse preto por dentro o brinquedinho seria roubado", dizia um dos conteúdos. "Não comi nada hoje, me sinto um africano", declarava ele em outra publicação.
Além de ter afirmado que Cocielo é "negro", a defesa do youtuber justificou que estas e outras postagens foram feitas em um contexto de "produção artística e humorística". Os argumentos ainda se ancoravam no direito constitucional de liberdade de expressão.
“O réu afirmou em seu interrogatório não ter agido com a intenção de ofender qualquer raça ou etnia, mas apenas imbuído do intento de ser engraçado, de divertir a sua plateia, em seu ‘palco’. As testemunhas confirmaram que o acusado nunca demonstrou comportamento ou atitude racista. Cabe ressaltar que não houve notícias, durante a fase investigativa ou em juízo, de que o réu tenha tido uma conduta social discriminatória ao longo de sua vida, com episódios envolvendo a prática de racismo”, escreveu o juiz Rodiner Roncada.
Em relação à afirmação de que seria negro, o juiz citou a família "afrodescendente" do youtuber. "Não há nada nos autos que denote que o acusado, cuja família é afrodescendente, tenha tido a intenção de fazer piada com o intuito deliberado de atingir a comunidade negra (da qual faz parte, inclusive), a fim de incitar comportamentos racistas”, concluiu Rodiner Roncada. Vale ressaltar que ainda cabe recurso do Ministério Público Federal ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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