Companha aérea é condenada a indenizar Elba Ramalho
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Companha aérea é condenada a indenizar Elba Ramalho

A companhia aérea Azul foi condenada pela 15ª Câmara Cível do Rio de Janeiro a pagar uma indenização para Elba Ramalho por conta de um voo atrasado e 2018. Segundo o Uol, a empresa deve indenizar a cantora em R$ 25.433,45 por danos materiais. A cantora também pediu teria entrado com um processo por danos morais, que foi negado pela Justiça.

Elba Ramalho abriu o processo contra a Azul por conta de uma situação ocorrida no Ano Novo de 2018. A cantora foi contratada para se apresentar em Recife e deveria comparecer a compromissos na cidade por volta das 18h. O voo que ela pegaria iria sair de Porto Seguro e fazer uma escala em Belo horizonte. Porém, a aeronave iria atrasar para decolar e a artista teve que contratar um jatinho de última hora para chegar a tempo na cidade.

A Justiça entendeu que Elba deve ser indenizada porque teve que arcar com os custos da contratação do jatinho. "Em que pese ter a companhia aérea ter ofertado reacomodação em outro voo, a passageira é artista consagrada no cenário cultural brasileiro e estava se dirigindo à Cidade do Recife-PE para a realização de Show de Réveillon contratado pela Prefeitura Municipal, tendo, de acordo com o cronograma acostado aos autos, obrigações desde às 19 horas naquela Cidade. Assim, considerando que o atraso do voo importaria na perda da conexão no aeroporto de Confins (Belo Horizonte-MG) e que a realocação para o voo seguinte tinha chegada prevista em Recife às 21h10min (hora local), muito depois do horário de seu primeiro compromisso, outra alternativa não restou à passageira senão o fretamento de serviço de transporte aéreo comercial às suas expensas", diz a decisão dos desembargadores.

A companhia aérea justificou que os eventos meteorológicos que causaram o atraso estão fora do controle da empresa. A Azul também alegou que ofereceu um realocação para a cantora em outro horário, mas o voo oferecido só chegaria em Recife às 21h10. A Justiça entendeu que a cantora teve um prejuízo e condenou ao pagamento de indenização por danos materiais.

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