
O teaser de anúncio de ' Shrek 5 ' foi divulgado em 27 de fevereiro. Em meio à reação do público ao anúncio do elenco, outro ponto chamou a atenção: a produção contou com a fan art de uma ilustradora brasileira — sem autorização.
Trata-se de Fernanda del Fiori, que contou sobre o caso em suas redes sociais. De acordo com a artista, ela foi surpreendida ao se deparar com seu trabalho no material oficial divulgado pela DreamWorks.
Ao ser questionada sobre um possível pagamento, a brasileira negou em tom descontraído. Além disso, revelou que a empresa tentou contatá-la pelo e-mail: "Mas foi pro spam e mesmo eu não autorizando eles usaram".
Direitos autorais: valem ou não?
A publicação de Fernanda viralizou e internautas passaram a debater sobre um possível processo. Mas, afinal, vale ação judicial? Para entender, iG Gente conversou com Felipe Salvatore, sócio-fundador da Myhood, startup especializada no licenciamento de vídeos virais e conteúdos gerados por usuários.
Para ele, o primeiro passo para checar se há violação de direitos autorais é entender se a obra em questão se qualifica para a proteção da Lei Especial de Direitos Autorais ( Lei nº 9.610/98). Neste âmbito, as fan arts geram debates.
"Utilizam conteúdos protegidos, muitas vezes sem a devida licença de uso", reforça Salvatore, que explica que esse tipo de arte não licenciada não deve ser utilizada para a criação de mercadorias ou qualquer em outro contexto comercial.
Por outro lado, caso o artista transforme ou crie uma nova versão do conteúdo protegido (o personagem), está criando uma nova obra. Neste caso, há proteção por direitos autorais, ainda que utilize elementos de terceiros na criação. Ou seja: o detentor dos direitos autorais de um personagem não tem o direito de usar a versão fan art do Shrek sem a devida licença de uso.
Pode render processo?
Segundo o especialista, o uso indevido pode render processo. A violação aos direitos morais e patrimoniais do autor podem render indenização no campo civil e, em um cenário mais extremo, podem até se configurar como o crime tipificado como pirataria – a distribuição comercial de propriedade intelectual de terceiros.

Além disso, ele destaca que a disponibilização das obras nas redes sociais não significa que o conteúdo não está protegido. A crença que o que está na internet é de domínio público é um equívoco, de acordo com Felipe.
Assim como acreditar que os créditos ao autor é suficiente: "Nenhuma dessas premissas está correta". Obra protegidas só entram para domínio público após 70 anos de existência. Qualquer uso deve contar com a autorização prévia e expressa do autor.
Casos similares na Justiça
Embora inusitado, o caso entre DreamWorks e Fernanda del Fiori não é inédito. Em 2022, o artista Andrew Martin acusou a Disney de vender um escultura que seria criada por ele após a peça viralizar no TikTok.

Na contramão do caso, a situação inversa também é comum. Felipe alerta que empresas responsáveis por grandes personagens como Warner Bros, Nintendo, Marvel e a própria Disney são conhecidas por serem rigorosos com suas propriedades, entrando com diversos processos contra os supostos infratores dos direitos.
iG entrou em contato com Fernanda del Fiori, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.