A Fazenda 14: Deolane pode ser presa por ameaçar os participantes?

Ameaças e falas agressivas no reality da Record podem levar a advogada a responder judicialmente

Foto: Reprodução/PlayPlus
Deolane

O reality da Record “A Fazenda 14” estreou no dia 13 de setembro. Em mais de dois meses de programa, críticas à conduta dos participantes dominam as redes sociais. Em uma pesquisa rápida, Deolane Bezerra está em destaque. O foco na conduta da advogada se dá por alguns motivos, entre eles, a postura agressiva da participante em determinadas situações.

"Lá fora eu te pego!", foi essa a frase que despertou a atenção dos telespectadores. Durante uma discussão com Deborah Albuquerque , que já não faz parte do jogo, Deolane deu a entender que, fora do reality e longe das câmeras, a atitude seria outra. “Coisa de momento”, justificaram alguns dos torcedores da advogada. No entanto, situações semelhantes se repetiram.

Em conversa com a influenciadora Pétala Barreiros, Deolane voltou a verbalizar a intenção de brigar com Deborah Albuquerque fora do reality. "Tive uma briguinha com ela, mas nas outras semanas eu vou olhar bem para a cara dela e vou falar: 'Posso te bater? Não! Posso quebrar sua cara? Não! Lá na rua a gente troca umas ideias. Solta minha orelha. Ela morre de medo de mim, [mas] na rua se caga". 

"Ela sabe que você vai encontrar com ela", adicionou Pétala. "Vou e eu vou grudar", completou a advogada. "Sério mesmo? Você é boa de briga, amiga? De bater?", questionou Pétala, sendo prontamente respondida por Deolane. "O quê? Sou presa. Sou ótima de briga, só preciso tá com ódio. Com raiva".

Em mais de dois meses, as ameaças de Deolane viraram rotina. Apesar de justificar como "coisa de reality", a viúva de MC Kevin também ameaçou Thomaz Costa, Kerline e Bárbara Borges. A ex-paquita, única a seguir no reality, vem reforçando que a postura de Deolane é absurda.

No início da semana, advogada disse que "quebraria a cara" de Bárbara Borges após o reality e que "não daria em nada". Babi ficou revoltada e pensou em desistir de "A Fazenda 14", enquanto a equipe da peoa emitiu nota repudiando a postura de Deolane.

“É inadmissível qualquer um passar por esta situação e o agressor, após ameaçar, ainda sugerir que a lei não se cumprirá e que ficará impune. O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal”, diz a nota.

Ao longo da semana, o assunto viralizou nas redes sociais e até Xuxa Meneghel criticou a forma de Deolane agir em "A Fazenda 14" . Neste domingo (27), em mais um jogo da discórdia promovido pela Record, Deolane voltou a provocar e ameaçar Babi Borges. "Eu quero ver se você fala lá fora", gritou Deolane.

Entre brigas de torcidas, lado A e lado B, ficam as perguntas entre os fãs do reality: ameaçar é crime? Deolane ou outros participantes estão infringindo a lei? 

Para o advogado José Estevam Macedo Lima, especializado em advocacia penal, o tema precisa ser encarado da forma complexa como é. Isso quer dizer que vai depender de como as partes envolvidas vão repercutir as falas. No Brasil, a ameaça é, de fato, um crime. No entanto, para uma atitude ser encarada como crime de ameaça precisa preencher alguns requisitos.

Em primeiro lugar, o crime de ameaça é um crime formal, ou seja, a suposta vítima precisa identificar e alegar que a atitude foi uma ameaça. A exemplo: caso Bárbara Borges não se sinta ameaçada e não procure as autoridades para queixar-se das falas de Deolane, a atitude não é enquadrada como ameaça. 

Além disso, é discutido “o potencial ofensivo da ameaça, ou seja, se é possível cometer o mal injusto que está sendo prometido”. Neste caso, se as falas de Deolane são entendidas como possíveis e praticáveis. Também não importa o tipo de ameaça, se é de morte ou lesão corporal, mas ela precisa ser entendida com grave.

Outro ponto importante é que não é necessário que o mal injusto seja consumado, o fato de causar medo na vítima já se enquadra como crime de ameaça, algo que Bárbara Borges já registrou algumas vezes, inclusive em programas ao vivo.

É preciso também entender a diferença entre ameaça e intimidação. Nos termos legais, a intimidação se dá pela maneira sistemática, sendo assim, enquadrada com bullying, onde ocorre violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação.

Caso o participante se sinta ameaçado, ele deve informar à autoridade policial que deseja representar criminalmente contra o agressor. A vítima precisa expressar a vontade de ver o agressor punido.

E caso a situação se enquadre no crime de ameaça, qual a penalidade? Segundo o código penal, o agressor pode ser penalizado em 1 a 6 meses de detenção, sendo considerado um crime de menor potencial ofensivo.

Foto: Reprodução/Record - 21.11.2022
Deolane Bezerra, Bárbara Borges e Kerline Cardoso em 'A Fazenda 14'


E qual a implicância da exibição na TV e das falas acontecerem em um reality? Segundo José Estevam, o contexto do programa de entretenimento precisa ser considerado.

“No reality, o entretenimento é oriundo exclusivamente dos participantes, logo, a forte emoção, o esforço físico e psicológico, aos quais os integrantes do programa estão submetidos, devem ser considerados, portanto, nem toda ameaça poderá ser configurada como crime”. “Há na atração um contexto propício a esse tipo de agressão, com objetivo da espetacularização”, aponta.

Além disso, o advogado explica que dentro do acordo de participação do programa, alguns direitos fundamentais são flexibilizados. “A participação no programa os obrigam, uma vez que a imagem, a honra, a vida privada e a intimidade são os protagonistas do reality”.

“A flexibilização de direitos fundamentais em um período é permitida, ainda mais por o programa ser voltado para exposição. Considerando qual atitude a pessoa vai tomar e qual postura terá frente a essa exposição expressiva e exaustiva. As provas e as circunstâncias são para elevar a situação a um patamar de total descontrole entre os participantes”, complementa. 

E qual seria o papel da produção do programa da Record? Segundo o especialista, cabe ao programa zelar pela integridade física dos participantes. No entanto, os bens tutelados pela legislação, como a liberdade e o bem-estar psicológico, estão, de certa forma, flexibilizados devido às provas e os limites imposto no programa.

“Embora o participante tenha aceitado, é necessário o bom senso e o controle da situação na totalidade por parte da direção do programa. A emissora não só pode, como deve, orientar a todos os participantes acerca das consequências jurídicas dos atos praticados no programa, seja no ao vivo ou não, pois, há a exibição constantes nos canais pay per view”, reflete José Estevam.