A Rede Globo foi condenada pela Justiça a pagar uma multa superior a R$ 1 milhão por ter pedido um animal em extinção durante as gravações de “A Muralha”, em 1999.
A condenação da Globo ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Claudemir Battalini após a emissora ter perdido um gato-do-mato que estava sob os cuidados da organização não-governamental Associação Mata Ciliar.
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De acordo com o comunicado oficial do Ministério do Público , que pediu a condenação, a Globo havia recebido autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para transportar, guardar e utilizar dois gatos-do-mato nas gravações da minissérie "A Muralha". Contudo, apenas um dos animais foi devolvido à ONG, enquanto o outro teria fugido, não sendo recuperado.
O comunicado ainda afirma que o valor, que totaliza R$ 1.657.935,75, será “revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos, conforme previsto em lei, devendo ser empregado em projetos de interesse coletivo e difuso, incluindo questões ambientais”.
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Globo não teve cuidados necessários com os animais
Na petição inicial, a Promotoria de Justiça de Jundiaí destacou que a Globo não atendeu ao requisito de confeccionar abrigos seguros, faltando, como a própria empresa reconheceu, antecâmara e molas para fechamento automático das portas dos compartimentos destinados aos animais.
Além disso, o promotor esclareceu que "não se aceita o argumento de fuga do animal, posto que, ao contrário do que alega a ré, pode ter sido furtado do local ou mesmo morto durante ou após as filmagens. O importante é que o animal, embora regularmente emprestado, não foi devolvido, como deveria, com a agravante de ser necessário ao projeto que integrava anteriormente na entidade que o cedeu, voltado para a recuperação de pequenos felinos, já que se trata de espécie em estágio de extinção".
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À época da condenação, a Justiça fixou o valor da indenização em R$ 500 mil. A Globo chegou a interpor recursos ao Tribunal de Justiça e ao Superior Tribunal de Justiça, que mantiveram a condenação, e atualizaram o valor com juros e correção monetária.