O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou o aumento de pena para o crime de feminicídio, além de sua inserção como um crime autônomo no Código Penal – sem ser uma qualificação.
A partir de agora a legislação determina o aumento de pena mínima para esse crime de 12 para 20 anos de reclusão, podendo chegar até 40 anos e o feminicídio não está mais classificado como agravante, abaixo do guarda-chuva do “homicídio”.
Ou seja, agora ele é analisado separadamente, como um crime hediondo, quando os condenados estão sujeitos a regras mais rigorosas para progressão de regime prisional.
A decisão foi tomada visando fortalecer o combate à violência de gênero aqui no país e agravar a punição para crimes praticados contra mulheres por razões da condição do sexo feminino, com a intenção de fazer com que as meninas e mulheres deixem de se transformar em estatística.
Em São Paulo, por exemplo, análise do Instituto Sou da Paz, com base nos dados da SSP (Secretaria de Segurança Pública) revela que o feminicídio continua sendo grande problema de segurança pública do estado; capital e região metropolitana concentram o aumento do número absoluto de vítimas.
Nos primeiros seis meses do ano de 2024, o estado de São Paulo registrou 124 mulheres mortas em feminicídios, um aumento de 8,8% em relação aos meses de janeiro a junho de 2023.
Na comparação com o mesmo período de 2019, antes da pandemia de Covid-19, o aumento foi de 42% no número de vítimas. As tentativas de feminicídio tiveram um aumento muito mais intenso: foram 257 feminicídios tentados nos primeiros seis meses do ano, um aumento de 185,6% na comparação com os 90 feminicídios tentados no mesmo período de 2023.
O texto sancionado altera várias legislações, incluindo o Código Penal, a lei Maria da Penha e a lei dos crimes hediondos. Entre as mudanças, a nova lei transforma o feminicídio, que antes era considerado uma modalidade de homicídio qualificado, em um crime específico. O feminicídio é agora punido com penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos, a maior prevista no Código Penal.
A lei também traz os seguintes pontos:
- Agrava as penas de crimes como lesão corporal e violência doméstica quando cometidos contra mulheres por razões de gênero, duplicando as sanções.
- A lei Maria da Penha também foi modificada para endurecer as punições para quem descumprir medidas protetivas de urgência, como ordens de afastamento.
- Criação de mecanismos para garantir a prioridade na tramitação de processos que envolvam feminicídio ou violência contra a mulher, além da isenção de custas processuais para as vítimas, salvo em casos de má-fé.
- Utilização de monitoramento eletrônico para condenados por crimes de violência de gênero que saiam temporariamente do sistema prisional.
Vítima, substantivo feminino
Existe um dado alarmante que faz do Brasil um país muito pouco seguro para meninas e mulheres, leitor e leitora de CAPRICHO . E é urgente termos uma conversa sobre ele: de acordo outro levantamento, desta vez, do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), em 2023, 1.463 mulheres foram vítimas de feminicídio no país – ou seja, foram mortas pela condição de serem mulheres.
Isso quer dizer que aqui no país, 1 mulher foi morta a cada 6 horas. Os dados mostram um crescimento de 1,6% comparado ao mesmo período do ano anterior, e este é o maior número já registrado desde a tipificação da lei, em 2015.
Diante destes dados, o Ministério das Mulheres lançou em agosto deste ano – quando a Lei Maria da Penha completa 18 anos -, a campanha “Feminicídio Zero – Nenhuma violência contra a mulher deve ser tolerada”.
“Nós precisamos investir enquanto governo, sabemos da nossa responsabilidade, vamos continuar fazendo isso mesmo com o contingenciamento, mas só o governo, a política pública, hoje, nós não vamos dar conta de enfrentar a violência contra as mulheres. Ou nós mobilizamos a sociedade para criar uma nova cultura, outros espaços, outras formas de mobilização, ou nós não vamos conseguir”, enfatizou a ministra.