Claudia Leitte e a empresa Ciel Empreendimentos , produtora que gerencia a carreira da artista, foram condenadas a reconhecer que existia um vínculo empregatício com um ex-guitarrista da sua banda, que trabalhou para a cantora entre os anos de 2009 e 2014.
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A decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Salvador foi baseada em provas testemunhais dos depoimentos das testemunhas do músico, e condenou Claudia Leitte e a empresa a reconhecer todos os direitos do músico. O guitarrista participava de uma média de onze shows mensais, recebendo valores entre R$ 800 e R$ 1200 por show - e esses valores eram triplicados no carnaval.
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A cantora recorreu da decisão, alegando que o músico não possuia nenhum tipo de contrato de exclusividade e nenhuma relação de subordinação, e apenas prestava serviços como guitarrista. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) manteve a decisão, na tarde desta terça-feira (28).
“A exclusividade da prestação de serviços não é requisito essencial à configuração da relação de emprego. Dessa forma, o fato de o empregado prestar serviços a mais de um tomador, de forma concomitante, por si só não elide a existência de relação de emprego”, afirmou o relator do acórdão do caso, o desembargador Paulino Couto, em seu voto no processo.
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O processo transitou em julgado e a cantora e sua equipe não podem recorrer novamente. Dessa forma, Claudia Leitte e a empresa fazer o registro em sua carteira de trabalho, além de pagar aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. No entanto, foram negados os pedidos de dano moral e horas extras e julgado sem resolução de mérito o pedido de adicional de insalubridade. A soma dos valores que a cantora deverá pagar ao músico ultrapassa a casa dos R$ 370 mil.