A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, entendeu que dentro dos moldes da Ingresso Rápido, a cobrança da taxa de conveniência vê-se ilegal já que a mesma se mostra uma venda casada, ou seja, quando se compra um produto e automática-e-obrigatoriamente leva outro - o que é proibido em território nacional.
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Mesmo que a decisão do STJ afete apenas a Ingresso Rápido, pois foi a única acionada por ajuizamento civil até o momento, a repercussão aqueceu um debate sobre como isso pode afetar a indústria de ticketing caso comece a se espalhar para mais produtoras, promotoras e empresas que cobram taxa de conveniência .
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A Time For Fun, por exemplo, maior produtora de eventos e revendedora de ingressos no Brasil, emitiu uma nota defendendo que a decisão do STJ é equivocada, porque entende que não há prática de venda casada e que a taxa de conveniência é uma prática mundial na indústria de ticketing.
“A referida cobrança é uma prática mundial do setor de entretenimento e uma opção para o consumidor adquirir seu ticket com antecedência e sem precisar se deslocar até a bilheteria oficial. Trata-se de uma prestação de serviço legal, facultativa e não representa venda casada porque o consumidor não é obrigado a comprar mais de um bilhete ou outro serviço", disse.
Afinal, como as ticketeiras funcionam? No Brasil, no caso a Ingresso Rápido, disponibiliza os ingressos para venda e inclui uma taxa de conveniência, que pode oscilar entre 15% e 20%, que ela retém para seu lucro. Além disso, ela se firma uma ponte entre a produtora de eventos e o consumidor. Sem a cobrança da taxa, a empresa sofreria um impacto na margem de lucro.
Na quinta (21) a reportagem do iG Gente fez uma simulação para compra de ingresso para o show de Sandy & Junior em Brasília e, no site da Ingresso Rápido, encontrou a cobrança da taxa de 18% para cada entrada, sinalizando que a empresa ainda não acatou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O índice é o mesmo para inteira ou meia entrada.
De acordo com o advogado Bruno Marques Bensal Roma, como o STJ declarou a taxa ilegal, o que é diferente de suspender, que pode dar a entender que um dia retornará, a cobrança de conveniência pela empresa Ingresso Rápido não tem validade jurídica, mas pode seguir até o trânsito em julgado da ação.
Ou seja, essa decisão pode ser atacada por recurso que suspenda seus efeitos. Segundo o especialista no direitos do consumidor, Bruno Marques, apenas "se não houver recurso, ou se o recurso que a impugnar não pleitear a suspensão de seus efeitos poder-se-á dar a ela cumprimento provisório".
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Como funciona a indústria de ticketing?
Enquanto no solo tupiniquim, o encargo oscila na margem dos 20%, nos Estados Unidos a porcentagem varia de estado para estado. Já Festivais como Rock in Rio e Lollapalooza mudam a tarifa para cada país em que se hospedam. Por outro lado, festivais menores como Sziget, na Hungria, e o Greenville Music, na Alemanha, cobram uma quantia em euro única independente da região.
Na Espanha, a cultura da indústria de ticketing é mais semelhante com a do Brasil. Todavia, lá as intermediadoras argumentam que a quantia elevada da taxa de conveniência é justificada para arcar com custos operacionais e pela segurança extra, tanto do produtor como do consumidor.
Em entrevista ao Pulso Social , Ander Michelana, CEO da Ticketbis, explicou a importância da segurança nesta troca: "Nós [ticketeiras] somos intermediárias, mas assumimos a responsabilidade de ambos os lados, em face do comprador, garantimos que o bilhete que comprou é verdadeiro, e do vendedor, que alguém vai comprar. Isso tem um alto custo operacional e cobramos comissões porque damos essa garantia extra sem margem de erro".
Marta Bernasconi, responsável pela comunicação da Ticketbis, ainda falou sobre como a medida vem sendo implantada na América Latina: “Esse movimento é natural e não demorará para chegar na Argentina. Começamos este ano lá, mas também estamos trabalhando no México e na Colômbia com festivais de música”.
Como as empresas de ticketing serão impactadas?
Segundo hipótese levantada pelo advogado Bruno Marques, a discussão ainda pode enveredar por uma lado, semelhante ao da Espanha aqui no Brasil, desde que as empresas sejam mais transparentes - provando que existe um intermediador na venda.
“É possível que haja discussão a respeito – neste ou noutros processos -, podendo as empresas do ramo comprovar que (I) há sim intermediador na venda, o que justificaria a cobrança, e que (II) houve sim prévia e adequada informação a seu respeito”.
A partir da decisão do STJ, o Procon-SP notificou outras 16 empresas de eventos do Estado de São Paulo. Sobre como a indústria do entretenimento será impactada, Bruno Marques disserta: "A atividade empresarial é muito dinâmica e é da sua essência a busca de respostas e inovações, inclusive mediante tentativa e erro. O próprio acórdão do Superior Tribunal sugere que se os consumidores tivessem tido a informação de modo mais claro e que se houvesse uma pluralidade de intermediadores, talvez a conclusão fosse diferente”.
Já o advogado Daniel Alves, do escritório Denise Rocha, acredita que as empresas podem acabar se apoiando em outras tarifas para suprir o desfalque na caixa registradora.
“As empresas de venda de ingressos costumam cobrar outras além da tarifa de conveniência. Tais cobranças, até o momento, permanecem validadas. Ainda poderão embutir tais custos operacionais no valor dos ingressos, recebendo o valor diretamente dos organizadores”.
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Com um futuro incerto, a indústria de ticketing no Brasil passa por tempos nebulosos, mas que buscam transparência entre consumidor e vendedor na taxa de conveniência . Em uma corda bamba entre o mais caro e o correto, consumidores e empresas, com a arbitragem da Justiça, ainda vão demorar para enxergar algo definitivo no horizonte. De qualquer modo, essa discussão ainda promete render muito.