Na última sexta (15) o STJ, Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, entendeu que a taxa de conveniência constitui uma espécie de "venda casada", que é uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro, obrigando o consumidor a adquirir ambos - prática esta que é proibida pela legislação brasileira.
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Por enquanto, o entendimento vigente do STJ é válido apenas para a empresa Ingresso Rápido. Porém, se ratificada, outras empresas de ticketing, promoção e produção de eventos serão altamente afetadas. O iG Gente conversou com dois advogados especialistas no direito do consumidor para elucidar como a situação pode afetar os dois lados da equação.
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Por que a taxa é ilegal?
Segundo Daniel Alves, da Advocacia Denise Rocha, as principais justificativas para a terceira turma de ministros ter decidido que a cobrança é ilegal, além de considerar a venda casada , é que “consideraram que a taxa transfere ao consumidor, de maneira indevida, o custo operacional da venda pela internet, sendo tal situação inerente ao risco da atividade comercial, devendo o ônus ser arcado pelo fornecedor e não pelo consumidor”.
Bruno Marques completa explicando que o tribunal entendeu que os promotores de eventos, ao optarem por submeter os ingressos à venda terceirizada em meio virtual, devem oferecer ao consumidor opções de compra não só uma.
“Entendeu-se que a vantagem que o consumidor teria em adquirir ingressos sem se deslocar de sua residência ficaria totalmente opaca pelo fato de ser, ao menos em tese, obrigado a se submeter às condições impostas pela empresa responsável pela venda dos ingressos no momento da contratação, o que inclui a taxa de conveniência”.
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Essa decisão é definitiva?
A ação ainda é suscetível a recurso . Apenas quando não couberem mais recursos e quando houver seu trânsito nomeado como "julgado", não será mais permitido a cobrança por parte da empresa que foi processada. No caso, a Ingresso Rápido.
Corroborando o pensamento, Bruno Marques explica porque o órgão ainda está longe de bater o martelo e banir a taxa de conveniência do ramo de eventos: “Para que essa decisão seja aplicada a todas as empresas do ramo, seria necessário o ajuizamento de outras ações civis públicas contra as empresas, com decisões que cheguem à mesma conclusão”.
"Ou seja, outras empresas podem permanecer aplicando as taxas enquanto não há decisão em contrário", acrescenta Daniel Alves.
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Pode haver virada de jogo no STJ?
Ressaltando que a decisão do Superior Tribunal de Justiça está sendo aplicada apenas sobre a Ingresso Rápido, em uma situação hipotética, Daniel Alves explica que o aumento dos passes para shows é uma possível válvula de escape para as empresas.
“É bem possível que as empresas acabem aumentando o preço dos ingressos, compensando a inaplicabilidade da taxa de conveniência, porém, tal medida trará mais transparência aos consumidores”.
Por outro lado, Bruno Marques levanta possibilidades: “ainda é possível que haja uma discussão a respeito – neste ou noutros processos -, podendo as empresas do ramo comprovar que (I) há sim intermediador na venda, o que justificaria a cobrança, e que (II) houve sim prévia e adequada informação a seu respeito”.
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Quanto a devolução do dinheiro?
Na decisão a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou-se que a empresa devolva aos consumidores os valores cobrados pela taxa de conveniência nos últimos cinco anos. Porém, o processo de devolução não começará de imediato, e não será tão fácil.
"A devolução do dinheiro não é um efeito automático. No recurso julgado declarou-se a ilegalidade da cobrança da taxa de conveniência nos moldes por ela (Ingresso Rápido) praticados. Após o esgotamento de todos os recursos judiciais cabíveis, cada consumidor lesado, de qualquer região do país, que queira se ver ressarcido desses valores, promover seu respectivo cumprimento de sentença, comprovando em juízo, por meio de advogado(a), que adquiriu ingressos da empresa em questão e pagou a taxa dentro dos últimos cinco anos", explica o Dr. Bruno Marques.
Apesar de a devolução ser um ponto positivo para o consumidor, a medida do órgão público busca acima de tudo a transparência nas compras online. Todavia, a elevação dos preços é uma incógnita a ser levada em consideração nesta equação.
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Os preços vão subir?
Continuando o pensamento sugerido por Daniel Alves, Bruno Marques ressalta que o aumento de ingressos é algo relativo: “pode se concretizar ou não, mas é um precedente relevante e que certamente será considerado pelos promotores de espetáculos no momento da precificação. Mas ser considerado não significa necessariamente que elevará o valor dos ingressos. Pode significar, por exemplo, um provisionamento (reserva) por parte dessas empresas para eventual hipótese de, em algum momento, também serem condenadas a ressarcir os consumidores pelas taxas cobradas”.
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Além da Ingresso Rápido, a T4F também têm processos na mira do STJ , uma das audiências aconteceu na quinta (21). O futuro das produtoras, promotoras, ticketeiras e consumidores é incerto, pois as ações ainda são passíveis de recurso. Todavia, este movimento busca acima de tudo a transparência na compra e venda de ingressos para shows e espetáculos.