O contrato entre o DJ Alok e o Grupo Petrópolis permanece válido em todas as suas cláusulas, informou a assessoria do artista. A suposta acusação de que Alok havia ferido um dos acordos foi refutada na na decisão inicial pela justiça, que entendeu não existir gravidade suficiente para a quebra do contrato.
“…A presença do corréu Alok em camarote patrocinado por marca concorrente (…), não tem gravidade suficiente para caracterizar a alegada quebra de contrato, pois não o vincula de maneira direta e definitiva a outra marca. Estava no local, aparentemente, a trabalho, e não ostenta qualquer cerveja, energético ou bebida com foco em performance da concorrente.” , assina o juiz Cesar Augusto Vieira Macedo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ainda de acordo com a assessoria de comunicação do artista, “Alok e Grupo Petrópolis firmaram uma parceria comercial em junho de 2021. Nesse período, todos os compromissos contratuais assumidos foram cumpridos.
Durante toda a construção do instrumento que rege a relação entre
as parte, foi informado à CONTRATANTE a existência de eventos e
festivais
onde
o ANUENTE já exercia e continuaria a exercer sua
principal atividade artística -que é a de DJ-, patrocinados por outras
marcas, como por exemplo: o Rodeio de Jaguariúna, a Festa do Peão
de Barretos, o Camarote N1, Rock in Rio e o Grande Prêmio do Brasil
de
Fórmula1,
sendo
anuído
pela
CONTRATANTE
e
apenas
estabelecido
que
nestes
casos
o
ANUENTE
estaria
proibido
de
participar de ações publicitárias de produtos ou marcas concorrentes. O
que, evidentemente, nunca aconteceu”.