
A Justiça de São Paulo rejeitou a ação da Jovem Pan contra Milton Júnior, empresário e locutor de rádio que declarou ter contribuído financeiramente com manifestantes que participaram dos atos antidemocráticos em Brasília, em janeiro de 2023.
O canal exigia o pagamento de R$ 150 mil por multa contratual e mais R$ 50 mil por danos, alegando que o locutor vinculou sua imagem a um posicionamento político contrário às diretrizes da rede.
Na época, Milton Júnior apresentava o programa Manhã da Pan na rádio afiliada da Jovem Pan em Itapetininga, interior de São Paulo. A polêmica começou após uma edição de 24 de abril de 2023, quando o locutor reagiu à fala da deputada Simone Marchetto (PMDB), que defendeu punições aos envolvidos na invasão dos prédios dos Três Poderes.
No ar, o empresário afirmou: “Patriotas aqui de Itapetininga poderiam ser prejudicados. Eu contribuí, deputada. Pode me denunciar”, afirmou. “Eu contribuí e entrego o recibo para a senhora, pode vir buscar aqui. Ajudei, não tenho medo de assumir o que eu faço, tá lá, se eu tiver que ser preso, porque ajudei alguns patriotas a irem para Brasília, a fazer protestos contra um governo ilegítimo, que eu seja preso, deputada. Não há problema nenhum, não há problema”.
De acordo com o colunista Rogério Gentile, do UOL, a Jovem Pan alegou que Milton Júnior usou indevidamente a marca e a imagem da rede para propagar opinião pessoal de cunho político, o que violaria cláusulas do contrato com a afiliada. A empresa argumentou que as declarações prejudicaram sua credibilidade e reputação, justificando o pedido de indenização e multa.
Sentença
Na sentença, o juiz Fauler de Avila reconheceu que a emissora tinha direito de rescindir o contrato, mas afirmou que as declarações do locutor foram feitas em nome próprio. “Todas as declarações foram feitas em primeira pessoa e em nome próprio, assumindo pessoalmente a responsabilidade por seus atos”, escreveu.
Ele concluiu que não houve violação contratual e que a Jovem Pan não comprovou prejuízo financeiro direto. “Não há nos autos qualquer comprovação concreta de prejuízos econômicos sofridos pela autora em decorrência das declarações do locutor”, afirmou. A emissora pode recorrer da decisão.