Especialista Artêmio Picanço
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Especialista Artêmio Picanço

Sancionado sem vetos pelo presidente da República, o Marco Regulatório dos Criptoativos se tornou lei. Com isso, as operações financeiras envolvendo criptomoedas no País, como o bitcoin, passam a ter de respeitar um conjunto de regras.

Para Artêmio Picanço, advogado especialista em Blockchain e Combate a Golpes Financeiros, a matéria traz três avanços importantes para o setor: proteção a investidores para não caírem em golpes, liberdade econômica e facilidade para inovação.

“Os criptoativos precisavam de uma regulação satisfatória que, ao mesmo tempo, gerasse proteção e não engessasse o setor ou restringisse a liberdade dos investidores”, sintetiza.

Picanço, que contribuiu com as discussões a respeito do marco regulatório na Câmara dos Deputados, salienta que a lei recém-sancionada se destaca por não estigmatizar os ativos, como se as operações envolvendo criptomoedas fossem as responsáveis pela derrocada financeira de muitas famílias.

“O importante disso tudo é que a gente não precisa punir os criptoativos, dizendo que são atividades propícias para lavagem de dinheiro. Se não, puniremos a ferramenta, mas a ferramenta não é culpada pelos crimes cometidos”, frisa.

Nesse sentido, o advogado destaca que a norma tipificou o crime de pirâmide realizado com criptoativos. Na prática, a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) poderão ter um pedido de prisão preventiva acatado de forma mais rápida, evitando que os golpistas fujam do País.

“Anteriormente, era utilizado como forma de criminalização disso uma lei de 1951, de crimes contra a economia popular. No entanto, aquela pessoa que fraudava não poderia ser presa, pois se previa detenção de seis meses a dois anos. Agora, a pena é de reclusão de quatro a oito anos”, explica o especialista.

Entusiasta de criptomoedas, Picanço é fundador da Universidade Blockchain, instituição que provê cursos na área. Segundo ele, com a lei, o Brasil dá um passo importante para não ficar para trás no que diz respeito aos avanços produzidos no setor financeiro.

“Chegamos até aqui graças à inovação e à tecnologia. O Brasil precisa sempre se ater à liberdade econômica, e os criptoativos nasceram para isso”, afirma o especialista.

A lei entra em vigor 180 dias após a sanção. As atribuições do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) devem ser definidas por decreto.

“Apesar dos avanços do marco regulatório, também se espera um decreto regulamentar que esmiuce e traga mais detalhes em relação a alguns pontos que ficaram nebulosos no texto da lei”, pontua Picanço.

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