A Justiça de São Paulo determinou, no último dia 12, que o cantor Vinicius D’Black e sua ex-mulher, Nadja Pessoa , devem pagar R$ 9,8 mil à proprietária de um imóvel alugado pelo casal na cidade de São Paulo - ainda na época em que eram casados.
Em seu despacho, a juíza Ariane de Fátima Alves Dias Paukoski Simoni , da 1ª Vara Civil de Santana, determinou a citação deles em endereços no Rio de Janeiro, para assim, pagarem a dívida.
A magistrada também pontua que eles podem recorrer da decisão, desde que constituam advogados, e respeitem o prazo de 15 dias. Os honorários advocatícios – em 10% sobre o valor do débito, cairão pela metade se cumprirem a determinação judicial, e poderão acertar o valor dando uma entrada de 30% e parcelando o restante em seis vezes.
A proprietária apresentou à Justiça um termo assinado por D’Black que comprova que, apenas no dia 28 de janeiro, ele teria ido a imobiliária e feito a entrega das chaves. Ela cobra cinco meses pendentes – de setembro de 2020 a janeiro de 2021.
Caso não cumpra a ordem judicial, a juíza já avisou que vai mandar penhorar os bens deles.