O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro publicou nesta quinta-feira (19) uma decisão que estabelece que a atriz Nanda Costa receba R$ 50 mil mais juros de indenização por dano moral do portal Terra . O site utilizou imagens dela sem roupas na reportagem “Nanda Costa recusa Playboy, mas já apareceu nua em filme”.
Leia também: Google é condenado a indenizar ator Rômulo Neto por vazamento de vídeo íntimo
O poder judiciário compreendeu que as imagens, que foram extraídas dos filmes “Febre do Rato”, foram utilizadas de forma indevida. Na época, Nanda Costa interpretava a personagem Morena na novela da Globo “Salve Jorge” e abordava o tráfico humano para prostituição. Devido ao sucesso, ela chegou a receber um convite para posar na revista Playboy por R$ 2 milhões, mas acabou recusando.
Leia também: Um tanto quanto esquisitos! As mais estranhas manias dos famosos
Você viu?
Para o desembargador Gabriel Zefiro, o relator da ação, o ato do portal é caracterizado ilícito “ante a utilização não autorizada de imagens da autora. Tal fato, por si só, é capaz de ensejar o direito à indenização, independentemente de prova do prejuízo”, afirmou na decisão. “Assim, se a ré se valeu das imagens nuas da atriz para fomentar a curiosidade do público na matéria veiculada (exploração comercial), locupletou-se indevidamente às custas da artista, dando azo à reparação material, acertadamente remetida à fase de liquidação de sentença”, concluiu.
Nanda Costa X Terra
Além da ação contra o portal de notícias, Nanda Costa ainda entrou com um recurso que pedia R$ 300 mil de indenização. Entretanto, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro recusou e manteve o valor estabelecido em primeira instância.
Leia também: Cinco vezes que jornalistas da Globo demonstraram preferências partidárias
O portal Terra também entrou com um recurso que foi negado pelo tribunal de Justiça. Segundo o site, não houve ato ilícito na publicação já que Nanda Costa é uma figura pública. Além disso, houve um pedido de redução da indenização, afirmando que as fotografias utilizadas tinham fins de ilustrar uma matéria jornalística e não uma peça publicitária.