Assista: Gusttavo Lima pede dinheiro aos fãs durante show
Foto: Sony Music
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou Gusttavo Lima  a pagar R$ 70 mil a um homem pernambucano. A indenização por danos morais é pela exposição do número de celular real, sem o DDD,  na música 'Bloqueado', de 2021.

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O tema virou caso de Justiça em 2022, quando deu-se início ao processo. Na época, a defesa de tentou reduzir o valor da indenização, mas o TJPE rejeitou. Os réus foram condenados em primeira instância. 

A defesa recorreu, mas teve nova derrota em segunda instância. O homem afirma ter sido importunado por mensagens e ligações telefônicas após a divulgação de seu número pessoal na música de Gusttavo Lima.

Gusttavo Lima surge soltinho no Caldas Country
Marcus Lehman
Gusttavo Lima surge soltinho no Caldas Country


Para o desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do processo, a ação inviabilizou a utilização do aparelho telefônico: “Criando empecilho ao desempenho de suas atividades profissionais, já historicamente ligada ao número de telefone que mantém há anos’, diz a decisão judicial. 

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Ainda segundo o magistrado, a menção direta "caracteriza violação a direitos da personalidade, especialmente ao sossego e à privacidade do apelado".  Os artigos 186 e 927 do Código Civil respaldam a decisão e configuram dano moral indenizável, de acordo com o texto.


Virgínio votou pela manutenção integral da sentença da 26ª Vara Cível da Capital, sendo acompanhado pelos demais magistrados. A decisão, por unanimidade, foi publicada nesta terça-feira (18) pela Segunda Câmara Civil do TJPE, em segunda instância. A condenação cabe recurso.

iG Gente  entrou em contato com a equipe de Gusttavo Lima, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto e será atualizado em caso de atualização.

'Bloqueado' em processos

Essa não é a primeira vez que Gusttavo Lima é condenado pela exposição do número de celular em 'Bloqueado'. Por não ter citado um DDD, números de todo o país se tornaram alvos de mensagens e ligações de estranhos.

Em 2022, a Justiça de São Paulo condenou o Embaixador a pagar uma indenização de R$ 50 mil à proprietária do número. No mesmo ano, uma mulher do Paraná também venceu a disputa na primeira instância pelo mesmo valor. Em MG, a Justiça de Pará de Minas (MG) definiu indenização em R$ 10 mil.

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