O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou no dia 21 de outubro o influenciador digital e ex-participante do "Big Brother Brasil 20" Felipe Prior em um novo crime de estupro.
A Justiça considerou procedente o pedido feito pelo Ministério Público para a condenação do influencer sob um caso que ocorreu na cidade de Votuporanga, interior de São Paulo, em fevereiro de 2015. Prior já foi condenado em setembro em segunda instância a 8 anos por outro crime de estupro, que ocorreu em 2014.
Quem proferiu a sentença foi o juiz Vinicius Castrequini Bufulin. Segundo o magistrado, diante dos relatos e provas apresentadas pelo Ministério Público, o pedido de condenação do ex-BBB foi considerado como procedente, com a pena de 6 anos de reclusão a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto.
No documento divulgado pelo portal Leo Dias , o juiz determina: "Em vista do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu Felipe Antoniazzi Prior à pena do artigo 213, caput, do Código Penal, que fixo em 6 anos de reclusão a ser cumpridos inicialmente em regime semiaberto”. O magistrado ainda ressalta que não há motivos para impor uma medida cautelar, mas que Prior deverá pagar as custas processuais.
Sobre o início da pena em regime semiaberto, o juiz afirma: "A pena é superior a quatro anos, de modo que somente o regime semiaberto ou fechado são cabíveis. Considerando que as circunstâncias não são prejudiciais, o regime semiaberto é o mais adequado”.
Caso de estupro
Segundo o processo, o arquiteto teria forçado relações sexuais com a vítima em uma barraca durante uma viagem de Carnaval de 2015. No depoimento, ele confirma que houve relação sexual com a vítima, mas nega que tenha sido de forma agressiva e não consensual.
O MP narra no documento: “No dia dos fatos, o acusado passou a beijar e a passar as mãos pelo corpo da vítima quando estavam na piscina, na presença de outras pessoas, o que deixou a ofendida constrangida, de modo que saíram dali e foram para uma barraca”.
O relatório continua: "Na barraca onde a vítima dormia, sendo que a vítima estava de biquíni e o acusado de sunga, este foi rapidamente tirando sua roupa e forçou a cabeça da ofendida contra seu pênis para que ela fizesse sexo oral, sendo que o pênis do acusado chegou a tocar na boca da vítima. A vítima imediatamente falou que não queria e empurrou o acusado. Contudo, aproveitando-se de sua força física, de seu peso e de seu tamanho, o acusado deitou a vítima e deitou-se sobre ela, colocando apressadamente uma camisinha no seu pênis. A ofendida disse não, que não iria transar com o acusado, sendo que ele não a ouvia e usou a força do peso do corpo dele, a configurar a violência, mantendo a ofendida imobilizada, para penetrar seu pênis na vagina da vítima, que sentiu dor, diante da total ausência de lubrificação”.
Segundo a vítima e testemunhas, a relação foi interrompida por Prior apenas quando ele ouviu uma amiga se aproximando da barraca, com a vítima conseguindo o empurrar e sair.