A morte de Agnaldo Rayol , cantor conhecido pelos sucessos "Tormento D'amore" e "Minha Gioconda", ocorreu no dia 4 de novembro. Após a notícia, questões relacionadas à partilha de bens e a respeito dos herdeiros do artista têm surgido nas redes sociais.
Segundo Kevin de Sousa, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, em entrevista ao portal TN Online, nos casos de pessoas casadas sem filhos, o cônjuge é o principal herdeiro.
“Maria Gomes, esposa de Agnaldo Rayol, é considerada herdeira necessária e, na ausência de descendentes, terá direito integral à herança, se não houver um testamento dispondo de outra forma", explicou ele O irmão do cantor só seria incluído automaticamente como herdeiro diante da ausência da esposa ou se estivesse expressamente mencionado em um testamento”, complementou Sousa.
Em relação ao inventário, qjue precisa ser aberto para a partilha de bens entre os herdeiros, o profissional explica: “O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, podendo ser judicial ou extrajudicial, dependendo da situação familiar e da concordância dos herdeiros quanto à divisão dos bens", detalhou.
"Na ausência de conflitos, o processo pode ser realizado extrajudicialmente, e o cônjuge sobrevivente ou outro herdeiro poderá ser nomeado como inventariante para gerenciar o patrimônio até a conclusão do processo”, acrescentou o especialista.
Além disso, Kevin também relatou que, se Rayol tiver um testamento, ele servirá para dar parte de seu dinheiro para outras pessoas ou instituições. Ainda de acordo com o advogado, a herança do musicista pode ficar 50% com a viúva e o restante para os outros beneficiários.
“Se ele desejou beneficiar o irmão ou outros entes, essa disposição seria válida para a metade disponível de seus bens, desde que respeitados os direitos do cônjuge”, concluiu ele.
Viúva pode contestar
A viúva, entretanto, também pode contestar o testamento caso não concorde. Segundo a advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões, ela teria direito de recorrer. “A viúva pode contestar o testamento se ele violar a legítima, que é a parte da herança reservada aos herdeiros necessários, como o cônjuge", começou.
"A contestação pode ocorrer se o testamento desrespeitar os direitos dela, por exemplo, se a esposa não for contemplada com a parte que lhe cabe por lei, ou se houver indícios de vícios, como falta de capacidade do testador ou coação", explicou a profissional.