A Justiça brasileira decidiu contra Éder Militão referente ao pedido para que a influenciadora Karoline Lima fosse impossibilitada de citá-lo nominalmente nas redes sociais. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (5), mas a defesa do atleta ainda poderá recorrer. O jogador do Real Madrid e a modelo estão envolvidos em uma briga judicial para definir questões ligadas à criação da filha Cecília, de 1 ano.
Nas últimas semanas, a confusão envolvendo Militão e Lima parece ter chegado ao ápice, após a influenciadora afirmar que estava sendo processada pelo pai de sua filha mais uma vez.
Segundo relatos, Éder estaria adotando uma estratégia para impedi-lá de se mudar de São Paulo para o Rio de Janeiro, onde mora o atual namorado, o jogador do Flamengo Leo Pereira. A defesa dele teria justificado que a rotina da herdeira não poderia mudar por causa de uma "aventura amorosa" da mãe.
Diante disso, Karoline Lima foi aos Stories do Instagram e expôs diversas conversas polêmicas com o ex-namorado, o acusando de não ser completamente responsável pelas contas da filha.
Com a troca de acusações em público, Militão moveu outra ação, de caráter urgente, para que Karoline Lima fosse impedida de citá-lo nas redes sociais, além de apagar os conteúdos publicados e fazer uma retratação pública.
Referente a esse pedido urgente, Militão sai derrotado após a juíza do caso entender que ele é uma pessoa pública e seria justificável Karoline fazer menção a ele, já que eles tiveram um relacionamento.
No pedido, a defesa de Éder Militão não teria especificado qual conteúdo Karoline Lima deveria apagar e se retratar, sendo assim, a juíza apontou que não foi possível verificar o ato ilícito em questão e o dano causado.
"[..] Ora, demasiado desarrazoado que se determine a exclusão de 'qualquer publicação que tenha feito através da internet ou de qualquer veículo de comunicação com menção direta ou indireta ao autor' já que, sendo o autor pessoa pública que se relacionou com a ré, natural que por ela haja menção a ele, sem que, necessariamente seja lhe causado algum dano. Ainda, não há que se falar no pedido de retratação, já que não especificado qual ato ensejaria tal direito e não verificado, neste momento processual, a ocorrência de ato ilícito e o dano causado a ensejar a tal medida, nos termos da legislação civil (arts. 927 e 944 do CC). Inviável, por fim, e por tais razões, que a ré seja impedida de efetuar postagens futuras sob pena de ofensa de morte do princípio da liberdade de expressão a censura prévia, resguardado, por certo, o direito à reparação, se restar demonstrada a violação de direitos do autor" , diz o trecho disponibilizado pela página Gossip do Dia.
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