A defesa de Marcius Melhem pediu para que Felipe Castanhari apagasse uma segunda publicação na qual ele citava o ex-diretor da Globo. Desta vez, no entanto, a Justiça negou o pedido. Segundo a juíza Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian, ao contrário da postagem que Castanhari por obrigado a apagar, a publicação em questão não mencionava Melhem diretamente.
"O requerido buscou apenas manifestar apoio a uma colega, externando sua sensação de revolta diante dos fatos veiculados pela mídia em notícias envolvendo o nome do autor, sem, contudo, mencioná-lo expressamente. Portanto, não se vislumbra abuso de direito a justificar o acolhimento da pretensão, não havendo que se falar em extensão dos efeitos da decisão anterior", diz o texto, segundo informou o UOL.
Na decisão anterior, a juíza afirmou que não se podia declarar culpado um réu que ainda não havia sido sido julgado -- na publicação em questão, Castanhari chamava Melhem de "assediador".