Júlio Cocielo e Mbappé
O Globo/Reprodução
Júlio Cocielo e Mbappé

O youtuber Júlio Cocielo não terá que pagar a indenização de R$ 7,5 milhões (R$ 7.489.933,00) por tweets considerados racistas pelo Ministério Público de São Paulo, que entrou com uma ação civil pública. A decisão é do juiz Caramuru Afonso Francisco, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A ação foi motivada após a Copa do Mundo de 2018, em que o humorista falou que o jogador Mbappé, da seleção da França, "conseguiria fazer uns arrastão top na praia, hein".

No Twitter, a postagem gerou críticas, o que fez com que paulista apagasse mais de 50 mil tweets, também considerados racistas. No levantamento feito pelo MP para a ação, estas mensagems, que reforçavam esterótipos e perpetuavam o racismo, foram incluídas. O humorista contestou de que os textos foram retiradas de contexto, "tendo tão somente exercido a sua liberdade artística".

O juiz interpretou as mensagens apontando o que poderiam ser contextos dúbios das piadas para alegar que o humorista zomba de esterótipos e não é racista. Quando Cocielo escreveu "gritei VAI MACACA pela janela e a vizinha negra bateu no portão de casa pra me dar bronca", o juiz aponta uma denúncia de estereótipos por parte do youtuber.

"Veja-se que este post se deu, segundo o autor, no dia do jogo da Copa Sul-Americana de futebol masculino entre a Ponte Preta e o Lanús e todos sabem que a PontePreta é conhecida como “macaca”. Procurou o requerido associar os negros a macacos, ou quis denunciar, emtom de humor, o estereótipo existente?", diz o texto na sentença.

Em outras mensagens, Cocielo relativizou as piadas com negros e fez outro post considerado racista: "o Brasil seria mais lindo se nãohouvesse frescura com piadas racistas, mas já que é proibido, a única solução é exterminaros negros".

"Há aqui uma defesa do extermínio dos negros ou uma crítica ao discursopoliticamente correto, identificado como a “frescura com piadas racistas”?", relativizou o juiz do caso.

No caso do jogador Mbapé, o juiz se pergunta: "a associação que o requerido faria de negros a ladrões estaria presente no post já mencionado, que deu origem à presente demanda, onde, também, há de se perguntar: o comentário sobre o jogador da seleção francesa se deveu à cor da sua pele ou à sua velocidade?"

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"No post datado de 24/11/2013, fazendo alusão ao dia da consciência negra,temos a seguinte afirmação: “eu queria ter gravado um vídeo sobre o dia da consciêncianegra, só que aí eu deixei quieto porque na cela não tem wi-fi”. Temos aqui umaafirmação de que negro é criminoso ou uma denúncia de que a maior parte da populaçãocarcerária é negra a demonstrar o racismo estrutural da sociedade brasileira?"

"Notamos, pois, que, ao se verificarem os posts, por si só, já se tem umadubiedade, uma ambiguidade que exige que se tenha, pois, o contexto em que foramproduzidos e em que consiste a atividade profissional do requerido", escreveu o juiz.

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