Record é condenada a pagar indenização por reportagem exibida no "Balanço Geral"
Reportagem na casa de suspeito, exibida no "Balanço Geral", rende indenização por danos morais a ser paga pela Record TV
Por iG São Paulo |
A 8.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Record TV pague uma indenização no valor de R$ 10 mil por uma reportagem veiculada no "Balanço Geral". De acordo com as informações do Conjur , a ação foi movida por um homem que se sentiu lesado ao ter um jornalista acompanhando sua busca e apreensão.
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De acordo com os autos do processo, a emissora foi autorizada, pelos policiais, a acompanhar a operação em uma residência em Morro Agudo, onde estaria vivendo um suposto traficante de drogas. Foram feitas filmagens do interior de sua residência, inclusive de sua esposa e dele de costas e algemado, e elas foram transmitidas no " Balanço Geral ".
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De acordo com o relator do caso, o desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, a autorização judicial para que a polícia realize esse tipo de operação não permite que sejam captadas e divulgadas imagens da residência. Embora o suspeito tenha prestado depoimento na delegacia e sido liberado depois, a emissora deverá indenizar o homem - que acabou sendo reconhecido e virando motivo de piadas em Morro Agudo.
"A emissora no programa da tarde mostrou o rosto do requerente, tratando como traficante, o interior da casa, a voz da cônjuge do mesmo, tudo que fizesse qualquer pessoa o identificar facilmente, desde então a vida dos mesmos, não tem paz, tendo os filhos ter de faltarem as escolas pois são alvos de piadas, chacotas, tudo devido a reportagem que foi veiculada em programa de televisão de grande abrangência", alegou o autor do processo.
Além disso, Grava afirma que a polícia não poderia ter autorizado a gravação da reportagem, pois não se trata de uma autoridade competente para permitir a entrada de terceiros na casa dos suspeitos, e fixou uma indenização moral no valor de R$ 10 mil. A votação foi unânime e a emissora deverá pagar a quantia ao homem.
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O desembargador responsável pelo caso também entendeu que a reportagem do "Balanço Geral" não extrapolava os deveres jornalísticos. "É verdade, também, que existe interesse público na apuração dos crimes de tráfico de drogas que motivaram a grande operação na pacata cidade de Morro Agudo. Porém, o interesse público, em termos legais, não se confunde com a curiosidade e a sede de emoção do público em saber como são feitas as buscas e apreensões policiais nas residências das pessoas relacionadas à investigação. O que se vê na gravação são cenas elaboradas com a intenção de prender a atenção do telespectador. Não existe propósito informativo", advertiu o desembargador.